Aviso 9797/2013, de 31 de Julho
Abertura do período de discussão pública de alteração do PDM
Aviso 9797/2013
Luís Manuel Martins de Vasconcelos, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, torna público, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que republicou o Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, que:
A Câmara Municipal deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da alteração aos artigos 37.º e 38.º do PDM, ao abrigo do artigo 96.º do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro. A alteração é acompanhada da justificação para a não sujeição a avaliação ambiental estratégica ao abrigo do n.º 3 do artigo 96.ºdo citado diploma legal e da ata da conferência decisória. Foi estabelecido um período de 30 dias úteis para consulta da proposta de alteração e participação pública de acordo com o n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a iniciar a partir do quinto dia útil após a publicação e a publicitação nos termos do citado diploma.
15 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Martins de Vasconcelos.
207137359
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1108384.dre.pdf .
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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2009-02-20 -
Decreto-Lei
46/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.
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