Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho 2992/2013, de 9 de novembro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2013, subdelego no chefe da Equipa de Verificação de Incapacidades da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., Luís Miguel Fernandes Rato das Neves, sem prejuízo do direito de avocação, os seguintes poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação do respetivo serviço, praticar os seguintes atos:
Em matéria de gestão geral e de recursos humanos, no âmbito da respetiva equipa, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo sobre a matéria:
1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
5 - Garantir a adequação do processo de avaliação do desempenho às realidades específicas da equipa, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social.
6 - Em matéria de segurança social, no âmbito da respetiva equipa, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo sobre a matéria:
7 - Verificar a subsistência das incapacidades temporárias para o trabalho, nos termos previstos no Decreto-Lei 360/97, de 17 de dezembro;
8 - Organizar os processos de verificação de incapacidades permanentes para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;
9 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimento onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;
10 - Decidir, no âmbito do SVI, sobre os pedidos de reavaliação da incapacidade e de justificação de faltas de comparência dos interessados aos exames médicos para que foram convocados;
11 - Organizar os processos e decidir sobre os pedidos de verificação de incapacidades temporária e permanente das entidades empregadoras ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei 28/2004, de 4 de fevereiro;
12 - Autorizar a emissão e assinar as certidões e declarações sobre a situação jurídica dos contribuintes e beneficiários, no âmbito da atuação da equipa, e certificar, no mesmo âmbito, as situações de incumprimento perante a lei.
13 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 14 de novembro de 2012 pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
28 de fevereiro de 2013. - O Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal do ISS, I. P., Paulo João Neto de Matos.
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