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Declaração de Retificação 849/2013, de 31 de Julho

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Sumário

Autorizada a alteração da composição do júri do período experimental do trabalhador Augusto José Esteves, com a categoria de assistente técnico, publicado através do aviso (extrato) n.º 5781/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2013

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 849/2013

Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi autorizada a alteração da composição do júri do período experimental do trabalhador Augusto José Esteves, com a categoria de assistente técnico, publicado através do aviso (extrato) n.º 5781/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2013, o qual passa a ter a seguinte constituição:

Presidente: Maria Irene Lopes Milheiro Fernandes, enfermeira.

Vogais efetivos: Paula Alexandra Santos Malaquias, assistente técnica, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Maria Manuela Crispim Trincão Faustino, assistente técnica.

Vogais suplentes: António Carlos Pereira Fabião, enfermeiro, e Vânia Sofia Carvalho Crispim, assistente técnica.

4 de junho de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

207137456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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