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Aviso (extrato) 9760/2013, de 30 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Paulo Jorge de Figueiredo Pereira, assistente operacional - cantoneiro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9760/2013

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas

Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, se faz público que, na sequência do respetivo procedimento concursal na modalidade de contrato por tempo indeterminado, e por despacho do signatário de 10 de julho de 2013, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 11 de julho de 2013, com o seguinte candidato aprovado no procedimento:

1 - Paulo Jorge de Figueiredo Pereira, único candidato aprovado no procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional - Cantoneiro, carreira geral de Assistente Operacional, aberto por deliberação da Junta de Freguesia de 5 de dezembro de 2012 e consequente deliberação da Assembleia de Freguesia de 28 de dezembro de 2012 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 101, de 27 de maio de 2013, posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, a que corresponde a remuneração base mensal de (euro) 485,00. A presente contratação não está sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

11 de julho de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos Alberto Marques Cruz.

307111592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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