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Despacho 9967/2013, de 30 de Julho

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Sumário

Regulamento do Centro de Estudos Sociais da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 9967/2013

Ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do art.º 48.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de dezembro, publicado no dia 22 do mesmo mês, aprovo o Regulamento do Centro de Estudos Sociais da Universidade dos Açores.

17 de julho de 2013. - O Reitor, Jorge Manuel Rosa de Medeiros.

Regulamento do Centro de Estudos Sociais da Universidade dos Açores

Artigo 1.º

Natureza

O Centro de Estudos Sociais, adiante designado por CES-UA, é uma unidade funcional do Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais, adiante designado DHFCS, vocacionado para a investigação, formação, extensão cultural e prestação de serviços à comunidade.

Artigo 2.º

Objetivos

O CES-UA tem como objetivos:

a) O conhecimento da sociedade, a sua estrutura e convivência social, nomeadamente a açoriana, integrada no contexto nacional, europeu e transatlântico, bem como de outras regiões insulares;

b) A promoção e colaboração, no domínio das Ciências Sociais, em ações que visem o desenvolvimento económico, social e cultural da Região, sem prejuízo de abordagens pluridisciplinares;

c) A realização de formação pós-graduada, de sua iniciativa ou em articulação com os cursos de formação pós-graduada realizados na Universidade dos Açores, e, ainda, colaborando na formação pós-graduada com outras entidades.

Artigo 3.º

Atribuições

O CES-UA tem como atribuições:

1 - A organização e realização de:

a) Projetos de investigação no âmbito das ciências sociais;

b) Atividades de prestação de serviços à comunidade;

c) Seminários, conferências, colóquios, congressos e outros encontros científicos;

d) Edição e publicação de revistas, bem como de livros, monografias, estudos e ensaios de natureza científica;

e) Atividades de divulgação científica.

2 - O CES-UA pode ainda contribuir para a formação avançada, no âmbito das suas linhas de investigação.

Artigo 4.º

Financiamento

O CES-UA assegura o seu financiamento através da candidatura dos seus projetos científicos a instituições nacionais e regionais, bem como através da realização de prestações de serviços, colóquios e outras iniciativas.

Artigo 5.º

Composição

1 - São membros do CES-UA:

a) Docentes e Investigadores doutorados com vínculo contratual à Universidade dos Açores e em efetividade de funções, oriundos do Departamento em que está inserido o Centro ou de outros Departamentos da Universidade dos Açores;

b) Docentes e Investigadores Doutorados Jubilados ou Aposentados da Universidade dos Açores que continuem a exercer atividade de investigação na Universidade dos Açores, no âmbito do Centro;

c) Investigadores Doutorados e bolseiros de Pós-Doutoramento a realizar trabalhos de investigação no Centro por um período igual ou superior a um ano;

d) Docentes e Investigadores Doutorados vinculados a uma instituição externa à Universidade dos Açores que desenvolvam investigação no âmbito de projetos de investigação do Centro por um período igual ou superior a um ano;

e) Estudantes de Doutoramento e bolseiros de investigação que desenvolvam a sua atividade no âmbito de projetos de investigação do Centro;

f) Pessoal técnico e administrativo adstrito ao Centro.

2 - Constituem Colaboradores do Centro Investigadores e técnicos vinculados a uma instituição externa à Universidade dos Açores que exerçam atividade no âmbito dos projetos do Centro.

Artigo 6.º

Órgãos

São órgãos do CES-UA:

a) O Diretor, eleito pelos membros da Comissão Científica por um período de dois anos, renovável, e nomeado pelo Reitor.

b) A Comissão Científica, composta por todos os membros com o grau de Doutor;

c) O Conselho Diretivo, composto pelo Diretor e pelos Coordenadores das Linhas de Investigação;

d) A Comissão Consultiva (Comissão de Avaliação Externa), constituída por um mínimo de três investigadores de reconhecido mérito, dos quais pelo menos um de uma Universidade estrangeira;

Artigo 7.º

Diretor

Compete ao Diretor do CES-UA:

1 - O Diretor do Centro representa o Centro e é responsável pela coordenação científica e pela gestão do mesmo.

2 - O Diretor do Centro é eleito pelos membros doutorados do Centro, de acordo com o artigo 6.º

3 - Ouvida a Comissão Científica do Centro, o Diretor propõe Conselho de Departamento o Regulamento e respetivas propostas de alteração.

4 - Incube ao Diretor do Centro promover a preparação dos planos de médio prazo bem como os orçamentos anuais, em articulação com o Conselho Diretivo.

5 - Incumbe ao Diretor do Centro promover a preparação dos relatórios de atividade anuais.

Artigo 8.º

Comissão Científica

1 - Compete à Comissão Científica:

a) Aprovar os planos e relatórios de atividades e orçamentos;

b) Acompanhar as atividades e emitir parecer sobre as mesmas;

c) Pronunciar-se sobre as propostas de regulamento e as respetivas modificações;

d) Propor e alterar as Linhas de Investigação;

2 - A Comissão Científica reúne, pelo menos, duas vezes por ano.

Artigo 9.º

Conselho Diretivo

Compete ao Conselho Diretivo coadjuvar o diretor na orientação e coordenação das atividades do CES-UA, designadamente, no plano de atividades e orçamentos anuais, bem como na elaboração os respetivos relatórios.

Artigo 10.º

Comissão Consultiva

Compete à Comissão Consultiva:

a) Analisar o funcionamento do CES-UA;

b) Emitir pareceres sobre o plano, relatório de atividades e orçamento.

Artigo 11.º

Linhas de Investigação

Cada linha de investigação tem um coordenador, nomeado pelo Diretor do Centro, ouvida a Comissão Científica:

a) Compete a cada coordenador articular os vários projetos desenvolvidos na linha por que é responsável;

b) Os membros do CES-UA podem ser membros de várias linhas ao mesmo tempo, desde que realizem investigação nos campos que estas abrangem.

Artigo 12.º

Alterações ao Regulamento

As alterações ao presente Regulamento podem ser efetuadas em qualquer momento por decisão do Conselho Diretivo.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação no Conselho de Departamento, informando-se o Conselho Científico e o Reitor.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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