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Aviso 9720/2013, de 30 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE)

Texto do documento

Aviso 9720/2013

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente operacional (Motorista) para a Direção-Geral das Atividades Económicas.

Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a atualização dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 19 de julho de 2013, no uso de poderes delegados, encontra-se aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE).

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a atualização dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro na redação dada pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua última atualização, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - Local de trabalho - instalações da Direção-Geral das Atividades Económicas, sitas na Avenida Visconde Valmor, n.º 72 -1069-041 Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - exercício de funções com o grau de complexidade 1, constante do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para a carreira de assistente operacional, da categoria de assistente operacional, designadamente, condução das viaturas da DGAE para transporte de trabalhadores, tendo em atenção a comodidade e segurança dos utilizadores; no final de cada dia proceder à arrumação da viatura em local destinado para o efeito; assegurar o bom estado de funcionamento dos veículos, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção; comunicar qualquer funcionamento inadequado ou necessidade de substituição de peças da viatura; receber e entregar expediente; preenchimento do diário do veículo.

6 - Posição remuneratória de referência - 4.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional (sem prejuízo da possibilidade de, fundamentadamente, poder ser oferecida posição diferente, nos termos legalmente definidos).

7 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, de acordo com o artigo 38.º, n.º 1, alínea a) da LOE, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à remuneração auferida pelo candidato.

8 - Requisitos de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos cumulativos, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 24 de abril, de que depende a constituição da relação jurídica de emprego público;

c) Ser titular da escolaridade obrigatória;

d) Estar habilitado com carta de condução de ligeiros.

9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGAE, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o único método de seleção obrigatório a aplicar é a prova de conhecimentos (cf. Artigos 53.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008 e 6.º, n.º 2 da Portaria 83-A/2009), que revestirá a natureza prática, com a duração máxima de 45 minutos, sendo realizada separada e individualmente, consistindo na condução de viatura na via pública, para apreciação do comportamento do candidato, segurança de circulação e cumprimento das regras do Código da Estrada.

12 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como, aos candidatos que, encontrando-se em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a exercer as referidas funções, o único método de seleção obrigatório a aplicar é a avaliação curricular, ao abrigo do disposto no artigo 53.º, n.os 2 e 4, da Lei 12-A/2008, na sua redação atual.

13 - Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem afastar, mediante declaração no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova de conhecimentos (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).

14 - Nos termos do n.º 3 do citado artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, para além do método de seleção obrigatório, é aplicado, ainda, como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção.

15 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos (PC) de natureza prática - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação final obtida através da média aritmética ponderada das pontuações dos seguintes parâmetros de avaliação:

Perceção e compreensão da tarefa;

Qualidade de realização;

Celeridade na execução;

Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

b) Avaliação curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação final obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

Habilitação académica;

Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

Experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

Avaliação do desempenho, relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

c) Entrevista profissional de seleção (EPS) - avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório, não lhe sendo aplicado o método facultativo.

17 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC) tem a ponderação de 70 % e a entrevista profissional de seleção (EPS) tem a ponderação de 30 %.

18 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

19 - Formalização da candidatura:

19.1 - A formalização da candidatura é realizada mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na área "DGAE -Instrumentos de Gestão - Concursos para admissão de pessoal - Informação Geral" no sítio institucional da DGAE em www.dgae.min-economia.pt, devidamente datado e assinado e dirigido ao Diretor-Geral da DGAE.

19.2 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:

a) Por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço da DGAE, sita na Avenida Visconde Valmor,72 - 1069-041 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;

b) Pessoalmente nas instalações da DGAE, sita na Avenida Visconde Valmor,72 - 1069-041 Lisboa, entre as 09h00 e as 17h00, todos os dias úteis.

20 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização da candidatura, conforme o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - Do formulário de candidatura ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade, caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional;

e) Opção por métodos de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 (sendo o caso);f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

22 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos documentos a seguir enumerados, sob pena de exclusão (o envio dos documentos mencionados nas alíneas b-iv), c) e d), seguintes, é apenas necessário para os candidatos que reúnam as condições definidas no n.º 12 do presente aviso, para efeitos de avaliação curricular):

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para oefeito;

b) Declaração, atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste:

i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

ii) A carreira e categoria de que é titular;

iii) A posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

iv) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações do desempenho referentes aos últimos três anos, quando relativas ao exercício de funções idênticas às do posto de trabalho publicitado;

c) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, da qual conste a descrição pormenorizada da atividade que o candidato desempenha, sempre que a mesma consubstancie o exercício de funções idênticas às do posto de trabalho publicitado;

d) Currículo profissional detalhado e atualizado, acompanhado da documentação necessária à comprovação dos factos declarados (nomeadamente, os relativos a formação profissional).

23 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

24 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

25 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

26 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Artur Manuel Reis Lami, Diretor-Geral da Direção-Geral das Atividades Económicas;

1.º Vogal efetivo: Maria de Lurdes Dias Belchior Capelas, Subdiretora-Geral da Direção-Geral das Atividades Económicas;

2.º Vogal efetivo: Rodrigo Manuel Cecília Marujo Gonçalves, Técnico Superior da Direção-Geral das Atividades Económicas;

1.º Vogal suplente: Isabel de Oliveira Vaz, técnica superior da Direção-Geral das Atividades Económicas;

2.º Vogal suplente: Maria da Graça Regales Paula Franco, Chefe de Divisão da Direção-Geral das Atividades Económicas.

27 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal efetivo.

28 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

29 - Os candidatos excluídos são notificados, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

30 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da classificação quantitativa obtida nos métodos de seleção aplicados.

31 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

32 - A lista unitária de ordenação final é notificada aos candidatos, pela forma e para os efeitos previstos no n.º 31 e, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DGAE e disponibilizada na sua página eletrónica.

34 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

35 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

22 de julho de 2013. - O Diretor-Geral da Direção-Geral das Atividades Económicas, Artur Manuel Reis Lami.

207141821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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