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Despacho 9916/2013, de 29 de Julho

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Sumário

Concedida licença sabática para o 2.º semestre do ano letivo de 2013-2014 à Doutora Maria José Chambel Soares

Texto do documento

Despacho 9916/2013

Por despacho de 26 de junho de 2013 da Diretora da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, proferido por delegação de competências, foi concedida licença sabática para o 2.º semestre do ano letivo 2013/2014, com início a 1 de fevereiro de 2013, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e pela Lei 8/2010, de 13 de maio, à Doutora Maria José Chambel Soares, Professora Associada da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

1 de julho de 2013. - A Diretora, Prof.ª Doutora Luísa Barros.

207131015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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