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Aviso 9682/2013, de 29 de Julho

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Sumário

Notificação ao trabalhador José Manuel Guimarães Correia

Texto do documento

Aviso 9682/2013

Notificação ao Trabalhador José Manuel Guimarães Correia

Para os devidos efeitos, nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se o trabalhador José Manuel Guimarães Correia, assistente operacional do mapa de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa que, na sequência do processo disciplinar instaurado por despacho reitoral de 15 de novembro de 2012, lhe foi aplicada a pena disciplinar de demissão, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º, do n.º 5 do artigo 10.º e do artigo 18.º, todos do referido Estatuto Disciplinar, por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa de 24 de maio de 2013, ouvida a Comissão Disciplinar do Senado desta Universidade em reunião realizada no dia 23 de maio de 2013, a qual começa a produzir os devidos efeitos legais 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o disposto no artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.

A pena foi-lhe aplicada por ter violado, culposamente, os deveres de prossecução do interesse público, de isenção, de zelo e de lealdade que incumbem a todos os trabalhadores da Administração Pública, previstos nas alíneas a), b), e) e g) do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto Disciplinar.

2 de julho de 2013. - O Chefe de Gabinete do Reitor da Universidade de Lisboa, Dr. Luís Guimarães de Carvalho.

207129948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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