Declaração
1 - Em execução da Lei 112/88, de 21 de Dezembro, se publica que, no Orçamento do Estado para 1988, aprovado pela Lei 2/88, de 26 de Janeiro, são alteradas as verbas afectas às seguintes rubricas de classificação económica:
1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita:
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Dezembro de 1988. - Pelo Director, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.