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Declaração de Retificação 843/2013, de 26 de Julho

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Sumário

Retificação do Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 843/2013

Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento

Prof. José Manuel Pereira Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, faz público que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária realizada a 28 de junho de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, a que respeita a deliberação tomada em reunião ordinária de 13 de maio de 2013, aprovou a seguinte retificação do Regulamento 89/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2013, referente ao Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento:

Assim, onde se lê:

«Artigo 6.º

(Condições de acesso)

...

2 - Serão consideradas, excecionalmente, situações com rendimentos superiores aos previstos na alínea d) do número anterior, desde que se verifiquem casos de despesas avultadas de saúde que sejam de considerar, devidamente comprovadas.

ANEXO F

RMC - Rendimento Mensal Corrigido»

deve ler-se:

«Artigo 6.º

(Condições de acesso)

...

2 - Serão consideradas, excecionalmente, situações com rendimentos superiores aos previstos na alínea c) do número anterior, desde que se verifiquem casos de despesas avultadas de saúde que sejam de considerar, devidamente comprovadas.

ANEXO F

RMB - Rendimento Mensal Bruto»

E para constar e demais efeitos, se publica o presente aviso e se afixam editais de igual teor nos lugares públicos do costume.

8 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Prof. José Manuel Pereira Pinto.

307117846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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