Declaração de retificação n.º 843/2013
Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento
Prof. José Manuel Pereira Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, faz público que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária realizada a 28 de junho de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, a que respeita a deliberação tomada em reunião ordinária de 13 de maio de 2013, aprovou a seguinte retificação do Regulamento 89/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2013, referente ao Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento:
Assim, onde se lê:
«Artigo 6.º
(Condições de acesso)
...
2 - Serão consideradas, excecionalmente, situações com rendimentos superiores aos previstos na alínea d) do número anterior, desde que se verifiquem casos de despesas avultadas de saúde que sejam de considerar, devidamente comprovadas.
ANEXO F
RMC - Rendimento Mensal Corrigido»
deve ler-se:
«Artigo 6.º
(Condições de acesso)
...
2 - Serão consideradas, excecionalmente, situações com rendimentos superiores aos previstos na alínea c) do número anterior, desde que se verifiquem casos de despesas avultadas de saúde que sejam de considerar, devidamente comprovadas.
ANEXO F
RMB - Rendimento Mensal Bruto»
E para constar e demais efeitos, se publica o presente aviso e se afixam editais de igual teor nos lugares públicos do costume.
8 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Prof. José Manuel Pereira Pinto.
307117846