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Anúncio 261/2013, de 26 de Julho

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Sumário

Plano de estudos do curso de mestrado em Relações Internacionais

Texto do documento

Anúncio 261/2013

De acordo com o disposto nos números 3 a 5 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no cumprimento do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho, do Diretor-Geral do Ensino Superior, a CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., vem publicar o plano de estudos do curso de mestrado em Relações Internacionais, registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A - Cr 117/2013,

depois de acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, na sua reunião de 18 de junho de 2013, com a designação de NCE/12/00151.

ANEXO

1 - Instituição de Ensino - Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões.

2 - Curso - Relações Internacionais.

3 - Grau ou diploma - Mestre.

4 - Área científica predominante do curso - Relações Internacionais.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

6 - Duração normal do curso - Quatro semestres.

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: 120.

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de estudos:

Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões

Relações Internacionais

Grau de Mestre

1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

17 de julho de 2013. - O Reitor da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, Prof. Doutor José Amado da Silva.

207129712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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