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Despacho (extrato) 9872/2013, de 26 de Julho

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Sumário

Autoriza a consolidação da mobilidade interna de Lénia Gracinda Mendonça Amaral, assistente de medicina geral e familiar, do mapa de pessoal da Direção Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores para o Agrupamento de Sintra-Mafra, com efeitos desde 1 de janeiro de 2012

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9872/2013

Por despacho do Secretário de Estado da Saúde, de 18 de dezembro de 2012 e pelo Despacho 927/2013-SEAP de 07 de abril de 2013, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 40.º da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, a Lénia Gracinda Mendonça Amaral, Assistente da Carreira Médica de Medicina Geral e Familiar, do mapa de pessoal da Direção Regional da Saúde da Região Autónoma dos Açores - Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, Angra do Heroísmo, para o Agrupamento da Grande Lisboa VIII - Sintra-Mafra - Unidade de Saúde Familiar Andreas, com efeitos a 01 de janeiro de 2012.

3 de julho de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

207129275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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