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Portaria 33/2000, de 28 de Janeiro

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Sumário

Aprova a lista de identificação (publicada em anexo) dos tipos dos estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas.

Texto do documento

Portaria 33/2000

de 28 de Janeiro

O Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro, que estabelece o regime a que está sujeita a instalação dos estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas, prevê que a identificação dos referidos estabelecimentos conste de lista a aprovar por portaria conjunta dos Ministros Adjunto, da Administração Interna, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros Adjunto, da Administração Interna, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde, o seguinte:

1.º Os estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro, são os constantes das listas que constituem os anexos I, II e III a esta portaria e que dela fazem parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 28 de Dezembro de 1999.

O Ministro Adjunto, Fernando Manuel dos Santos Gomes. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes. - Pelo Ministro da Economia, Osvaldo Alberto do Rosário Sarmento e Castro, Secretário de Estado do Comércio e Serviços. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.

ANEXO I

(capítulo II do Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro)

(ver tabela no documento original)

ANEXO II

(capítulo III do Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro)

(ver tabela no documento original)

ANEXO III

(capítulo IV do Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro)

(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/01/28/plain-110782.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 370/99 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação dos estabelecimentos que vendem produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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