Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 507/2013, de 26 de Julho

Partilhar:

Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/246/DDF/2013, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Federação Portuguesa de Canoagem - aditamento ao contrato-programa de enquadramento técnico n.º CP/127/DDF/2013

Texto do documento

Contrato 507/2013

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - Aditamento n.º CP/246/DDF/2013

Enquadramento Técnico

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/127/DDF/2013

Entre:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2) A Federação Portuguesa de Canoagem, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 12/94, de 18 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 78, de 4 de abril, com sede na(o) Centro Náutico Eng. Edgar Cardoso, Rua Manuel Pinto de Lima S/N, Oliveira do Douro, 4430-750 Vila Nova de Gaia, NIPC 500869944, aqui representada por Mário Miguel Oliveira Marques dos Santos, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que:

A. O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/127/DDF/2013, em 29 de abril de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Enquadramento Técnico, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B. O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 259/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 10 de maio de 2013;

C. Nos termos do disposto da cláusula 10.ª do contrato-programa n.º CP/127/DDF/2013 «o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro»;

D. Face à diminuição da dotação disponível no orçamento do IPDJ, I. P., para apoio ao movimento associativo, por via de retificação imposta àquele orçamento, é necessário proceder à revisão dos valores a conceder no presente ano, bem como ajustar a execução financeira às exigências legais relativas ao cumprimento da legislação em vigor;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/127/DDF/2013 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/127/DDF/2013, tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Enquadramento Técnico do 2.º outorgante.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/127/DDF/2013

O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/127/DDF/2013, celebrado em 29 de abril de 2013 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª, é no montante de 45.500,00 (euro), destinado a comparticipar os custos com o Enquadramento Técnico indicado no Anexo I a este contrato, o qual faz parte integrante do mesmo.»

Cláusula 3.ª

Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/127/DDF/2013

O n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/127/DDF/2013, celebrado em 29 de abril de 2013 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação referida na alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:

a) 4.535,00 (euro) nos meses de janeiro a março,

b) 7.115,00 (euro) até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa;

c) 3.540,00 (euro) nos meses de junho a dezembro.»

Cláusula 4.ª

Revisão do contrato

O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Assinado em Lisboa, em 16 de julho de 2013, em dois exemplares de igual valor.

16 de julho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Federação Portuguesa de Canoagem, Mário Miguel Oliveira Marques dos Santos.

207127606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda