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Aviso 9597/2013, de 25 de Julho

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Sumário

Conclusão do período experimental

Texto do documento

Aviso 9597/2013

Conclusão do período experimental

Manuel José Torcato Soares Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público para os devidos efeitos e de acordo com o preceituado no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com artigo 75.º e 76.º, do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, que homologou em 10 de julho de 2013, a conclusão com sucesso do período experimental dos seguintes trabalhadores integrados na carreira/categoria de Técnico Superior e abrangidos pelo Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro e bem como pelo Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1 de março: Ângela Filipa Peixoto Matos, Joana de Fátima Peixoto Martins ambas da área de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, Melisa Ferreira Costa da área de Ambiente e Recursos Rurais, Marta Sofia Fernandes Ferreira da área de Informação Geográfica, Hélder Manuel Lima Rodrigues da área de Contabilidade e Pedro Manuel Gomes Esteves da área de Turismo, na sequência do procedimento concursal comum, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 142 de 24 de julho de 2012.

12 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Manuel José Torcato Soares Baptista.

307115586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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