Paulo César Sanches Casinhas da Silva Vistas, Licenciado em Gestão, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras.
Faz público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 74 do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que:
A Câmara Municipal na sua reunião de 26 de junho de 2013, deliberou o início do procedimento de discussão pública referente à Aprovação da Proposta do Plano de Pormenor da Margem Direita da Foz do Rio Jamor, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 77.º aplicável por força do artigo 96.º, n.º 1 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a fim de proceder-se à reabilitação paisagística deste território, concluído o período de acompanhamento e de concertação com as entidades intervenientes.
O período inicial de sugestões decorrerá durante 22 dias contados a partir do 1.º dia útil após a publicação deste Aviso no Diário da República, 2.ª série.
Esta proposta encontra-se disponível para consulta no Município de Oeiras, na Divisão de Atendimento e Apoio Administrativo e no site da Câmara, em www.cm-oeiras.pt.
As sugestões, reclamações ou observações devem ser apresentadas por escrito até ao final do período referido, devidamente fundamentadas e entregues na Divisão de Atendimento e Apoio Administrativo desta Câmara Municipal, durante o horário normal de expediente (Segunda a Sexta Feira, das 8.30 às 17.00 horas), remetidas por correio, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, ou por correio eletrónico para dpgu@cm-oeiras.pt.
Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicados em dois jornais diários e um semanário.
15 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Paulo Vistas.
207128092