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Aviso 9592/2013, de 25 de Julho

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Sumário

Período de discussão pública referente à aprovação da proposta do Plano de Pormenor da Margem Direita da Foz do Rio Jamor, concelho de Oeiras

Texto do documento

Aviso 9592/2013

Paulo César Sanches Casinhas da Silva Vistas, Licenciado em Gestão, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras.

Faz público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 74 do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que:

A Câmara Municipal na sua reunião de 26 de junho de 2013, deliberou o início do procedimento de discussão pública referente à Aprovação da Proposta do Plano de Pormenor da Margem Direita da Foz do Rio Jamor, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 77.º aplicável por força do artigo 96.º, n.º 1 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a fim de proceder-se à reabilitação paisagística deste território, concluído o período de acompanhamento e de concertação com as entidades intervenientes.

O período inicial de sugestões decorrerá durante 22 dias contados a partir do 1.º dia útil após a publicação deste Aviso no Diário da República, 2.ª série.

Esta proposta encontra-se disponível para consulta no Município de Oeiras, na Divisão de Atendimento e Apoio Administrativo e no site da Câmara, em www.cm-oeiras.pt.

As sugestões, reclamações ou observações devem ser apresentadas por escrito até ao final do período referido, devidamente fundamentadas e entregues na Divisão de Atendimento e Apoio Administrativo desta Câmara Municipal, durante o horário normal de expediente (Segunda a Sexta Feira, das 8.30 às 17.00 horas), remetidas por correio, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, ou por correio eletrónico para dpgu@cm-oeiras.pt.

Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicados em dois jornais diários e um semanário.

15 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Paulo Vistas.

207128092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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