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Aviso 9589/2013, de 25 de Julho

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Sumário

Alienação de imóvel

Texto do documento

Aviso 9589/2013

Procedimento público de licitação para a alienação de imóvel propriedade do município da Madalena

1 - Designação do procedimento e consulta do processo

1.1 - O processo de licitação pública para a alienação do imóvel sito em Rua D. Jaime Garcia Goulart, freguesia e concelho da Madalena, propriedade do município de Madalena encontra-se patente nos serviços administrativos da Câmara Municipal da Madalena.

1.2 - O prédio mencionado no número anterior é composto e caracteriza-se nos seguintes termos e tipologia: Terreno para construção, com área total de 12.578,43m2.

1.3 - No caso de o presente procedimento resultar deserto, a câmara municipal poderá negociar diretamente a alienação com eventual particular que, eventualmente, venha posteriormente a revelar-se interessado, desde que publicite previamente a hipotética oferta de compra na sua página da internet e em pelo menos 2 jornais de expansão local durante um período mínimo de 15 dias.

1.4 - A alienação do imóvel consubstancia-se concretamente nas seguintes disposições imperativas:

A alienação do imóvel tem por base de licitação a quantia de 420.000,00 (euro) (quatrocentos e vinte mil euros);

A quantia contratual que vier a ser concretamente adjudicada será paga no ato da assinatura da escritura de compra e venda;

2 - Entrega das propostas

2.1 - As propostas serão entregues no Município de Madalena até às 17h00 do dia 31 de julho, no edifício dos Paços do Concelho, sito em Largo Cardeal Costa Nunes, pelos concorrentes ou seus representantes, contra recibo, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção.

2.2 - Se o envio da proposta for feito pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega das propostas.

3 - Ato público

3.1 - O ato público do presente concurso terá lugar nos Paços do Município de Madalena e realizar-se-á no dia 1 de agosto, pelas 10h00.

3.2 - Só poderão intervir no ato público as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular de uma empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade.

4 - Critério de avaliação das propostas

4.1. - A adjudicação é feita do modo seguinte: de acordo com o critério do (mais alto) preço de licitação (100 %).

4.2 - Em caso de empate nos melhores preços, licitar-se-á entre os concorrentes empatados.

4.3 - O presente procedimento não implica para o Município a obrigatoriedade de alienação por preços inferiores ao da base de licitação prevista.

11 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, José António Marcos Soares.

307116785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107723.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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