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Declaração 164/2013, de 25 de Julho

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Sumário

Revisão do Plano Diretor Municipal de Arraiolos

Texto do documento

Declaração 164/2013

Jerónimo José Correia dos Lóios, Presidente da Câmara Municipal de Arraiolos, faz saber que em Reunião de Câmara de 26 de junho de 2013, a Câmara Municipal de Arraiolos deliberou iniciar o processo de Revisão do Plano Diretor Municipal de Arraiolos, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 37, de 13 de fevereiro de 2003. O processo decorrerá pelo período de 24 meses a contar da data de publicação deste aviso em Diário da República.

Mais se deliberou que o período de participação previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro na redação republicada em anexo ao Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, decorrerá pelo prazo de 15 dias contados a partir da data de publicação do presente aviso, onde os interessados poderão formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do PDM de Arraiolos.

10 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Jerónimo José Correia dos Lóios.

207125719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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