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Despacho 9830/2013, de 25 de Julho

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Sumário

Nomeação do júri do concurso para o título de especialista para a área científica de Terapia e Reabilitação (CNAEF: 726), requerido pela mestre Patrícia Machado Nogueira Pinto

Texto do documento

Despacho 9830/2013

Por despacho de 12-07-2013 do Reitor da Universidade do Algarve:

Nos termos dos artigos 10.º a 12.º do Capítulo IV do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, são designados para fazerem parte do júri do concurso para Título de Especialista para a área científica de Terapeuta da Fala (CNAEF: 726), requerido pela mestre Patrícia Machado Nogueira Pinto, os seguintes membros:

Presidente: Doutora Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias, Vice-Reitora, por delegação de competências do Reitor da Universidade do Algarve.

Vogais:

Doutora Lília Pinto de Pina Figueiredo Brinca, Professora Coordenadora da Universidade do Algarve;

Mestre Helena Maria de Jesus Germano, Professora Adjunta do Instituto Politécnico de Setúbal;

Mestre Sónia Cristina de Sousa Pós de Mina, Professora Adjunta convidada do Instituto Politécnico de Leiria;

Mestre Catarina Sofia Alves Olim, Presidente da Associação Portuguesa de Terapeutas da Fala;

Mestre Maria Aldora Neto de Quintal, membro da Associação Portuguesa de Terapeutas da Fala.

16.07.2013. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Carlos Ferreira.

207126659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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