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Despacho 9821/2013, de 25 de Julho

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Sumário

Delegações de competências na subdiretora e adjuntos

Texto do documento

Despacho 9821/2013

Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e treze, no uso das competências inerentes ao cargo de diretor do Agrupamento de Escolas de Alvaiázere e ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntos competências para praticar os seguintes atos:

Na Subdiretora, professora Fernanda de Jesus Lourenço Silveiro:

Representar o Agrupamento;

Coordenar e supervisionar a ação social escolar;

Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;

Coordenar os programas conjuntos com a autarquia;

Coordenar os programas conjuntos com a Associação de Pais;

Determino, ainda, que a Subdiretora pode praticar os seguintes atos:

Superintender na Educação Especial;

Coordenar a atualização do arquivo referente ao 1.º Ciclo;

Supervisionar a utilização dos cacifos pelos docentes e alunos na escola sede;

Intervir na direção do Plano de Ações de Melhoria.

No Adjunto, professor Henrique Augusto Dias Lopes:

Representar o Agrupamento;

Assegurar as funções de Delegado de Segurança do Agrupamento;

Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias, empresas e coletividades;

Determino, ainda, que o Adjunto Henrique Augusto Dias Lopes pode praticar os seguintes atos:

Superintender na manutenção e conservação de espaços, equipamentos e recursos educativos do agrupamento;

Proceder à gestão/coordenação dos cursos de educação e formação e profissionais;

Coordenar o envolvimento do agrupamento em projetos de nível nacional;

Coordenar a atualização do arquivo da escola sede;

Intervir na direção do Plano de Ações de Melhoria.

Na Adjunta, professora Graça Maria Marques Brás Freitas Grácio:

Representar o Agrupamento;

Superintender a coordenação pedagógica da Escola Básica e Secundária Dr. Manuel Ribeiro Ferreira;

Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 3.º Ciclo e do Ensino Secundário;

Determino, ainda, que a Adjunta Graça Maria Marques Brás Freitas Grácio pode praticar os seguintes atos:

Superintender no serviço de avaliação externa (provas finais e exames);

Coordenar a divulgação de informação do agrupamento;

Intervir na direção do Plano de Ações de Melhoria.

Na Adjunta, professora Maria Fátima Gomes Gonçalves:

Representar o agrupamento;

Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da educação pré-escolar e do 1.º Ciclo;

Superintender a coordenação pedagógica do primeiro ciclo e da educação pré-escolar;

Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos dos 1.º e 2.º Ciclos;

Determino, ainda, que a Adjunta Maria Fátima Gomes Gonçalves pode praticar os seguintes atos:

Intervir na direção do Plano de Ações de Melhoria.

Delego, ainda, na Subdiretora e nos Adjuntos a competência para a prática dos seguintes atos:

Convocar reuniões;

Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

Fazer o despacho de expediente;

Assinar o correio.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

15 de julho de 2013. - O Diretor, José Rosa de Carvalho Peres.

207125938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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