Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e treze, no uso das competências inerentes ao cargo de diretor do Agrupamento de Escolas de Alvaiázere e ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntos competências para praticar os seguintes atos:
Na Subdiretora, professora Fernanda de Jesus Lourenço Silveiro:
Representar o Agrupamento;
Coordenar e supervisionar a ação social escolar;
Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;
Coordenar os programas conjuntos com a autarquia;
Coordenar os programas conjuntos com a Associação de Pais;
Determino, ainda, que a Subdiretora pode praticar os seguintes atos:
Superintender na Educação Especial;
Coordenar a atualização do arquivo referente ao 1.º Ciclo;
Supervisionar a utilização dos cacifos pelos docentes e alunos na escola sede;
Intervir na direção do Plano de Ações de Melhoria.
No Adjunto, professor Henrique Augusto Dias Lopes:
Representar o Agrupamento;
Assegurar as funções de Delegado de Segurança do Agrupamento;
Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias, empresas e coletividades;
Determino, ainda, que o Adjunto Henrique Augusto Dias Lopes pode praticar os seguintes atos:
Superintender na manutenção e conservação de espaços, equipamentos e recursos educativos do agrupamento;
Proceder à gestão/coordenação dos cursos de educação e formação e profissionais;
Coordenar o envolvimento do agrupamento em projetos de nível nacional;
Coordenar a atualização do arquivo da escola sede;
Intervir na direção do Plano de Ações de Melhoria.
Na Adjunta, professora Graça Maria Marques Brás Freitas Grácio:
Representar o Agrupamento;
Superintender a coordenação pedagógica da Escola Básica e Secundária Dr. Manuel Ribeiro Ferreira;
Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 3.º Ciclo e do Ensino Secundário;
Determino, ainda, que a Adjunta Graça Maria Marques Brás Freitas Grácio pode praticar os seguintes atos:
Superintender no serviço de avaliação externa (provas finais e exames);
Coordenar a divulgação de informação do agrupamento;
Intervir na direção do Plano de Ações de Melhoria.
Na Adjunta, professora Maria Fátima Gomes Gonçalves:
Representar o agrupamento;
Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da educação pré-escolar e do 1.º Ciclo;
Superintender a coordenação pedagógica do primeiro ciclo e da educação pré-escolar;
Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos dos 1.º e 2.º Ciclos;
Determino, ainda, que a Adjunta Maria Fátima Gomes Gonçalves pode praticar os seguintes atos:
Intervir na direção do Plano de Ações de Melhoria.
Delego, ainda, na Subdiretora e nos Adjuntos a competência para a prática dos seguintes atos:
Convocar reuniões;
Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
Fazer o despacho de expediente;
Assinar o correio.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de julho de 2013. - O Diretor, José Rosa de Carvalho Peres.
207125938