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Despacho 9804/2013, de 25 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 9804/2013

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 alínea i) do Despacho 15965/2012 (2.ª série) publicado no Diário da República, n.º 242, de 14 de dezembro de 2012, subdelego no Diretor da Direção de Recursos Humanos, do Comando da Administração dos Recursos Internos, Coronel de Infantaria, Arménio Timóteo Pedroso, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:

a) Superintender e decidir em matéria relativa à licença por maternidade ou paternidade e licença parental nos termos conjugados do artigo 187.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR) e dos direitos referentes à proteção da parentalidade consignados no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Trabalho;

b) Assinar cartões de identificação de funcionários civis;

c) Despachar, no âmbito do SIADAP, diretivas e orientações relativas ao estabelecimento de prazos e regras a observar na sua concretização;

d) Apreciar e decidir os procedimentos administrativos respeitantes à passagem à situação de reserva relativamente a todas as categorias, exceto nas situações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º e alínea b) do artigo 285.º, ambos do EMGNR;

e) Autorizar o exercício de funções em acumulação com o de funções ou atividades privadas;

f) Despachar os boletins de contagem de tempo de serviço;

g) Autorizar mudanças de domicílio entre Unidades;

h) Autorizar a consulta de processos individuais nos termos da lei;

i) Decidir os pedidos que forem apresentados para realização de almoços convívios.

2 - As competências referidas anteriormente podem ser subdelegadas no todo ou em parte.

3 - A subdelegação de competências constante no presente despacho entende-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 20 de junho de 2013.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.

8 de julho de 2013. - O Comandante do CARI, Luís Filipe Tavares Nunes, major-general.

207126042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107622.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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