Delegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 62.º da Lei Geral Tributária e 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3, delega as competências que se vão pormenorizar no trabalhador que abaixo se identifica.
1.º Delego quer a chefia quer a atribuição de competências da secção do Rendimento e Despesa à Chefe de Finanças Adjunta, em substituição, TAT2, Maria Manuela dos Santos Barbosa Magalhães Mota.
2.º Quer a Chefia quer a atribuição de competências da secção a que se refere o n.º 1 são as mencionadas na minha delegação anterior que foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2011, despacho 17535/2011 e que se mantêm com as alterações citadas.
3.º Produção de efeitos. - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados e entretanto proferidos pelo antes identificado trabalhador sobre matérias incluídas no âmbito da presente delegação de competências.
8 de janeiro de 2013. - O Chefe do Serviço de Vila Nova de Gaia 3, Gabriel Alves dos Santos.
207124277