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Portaria 158/2000, de 26 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 21, de 26.01.2000, Pág. 1620
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Sumário

Estando incompleta a identificação do prédio referente na Portaria 1397/98 de 23 de Dezembro, o Governo determina, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças proceder à sua descrição. A alínea a) do nº 1 da Portaria 1397/98 passa a ter a redação constante no presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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