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Declaração de Retificação 833/2013, de 24 de Julho

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Sumário

Retifica o aviso n.º 8455/2013 - abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 833/2013

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para os devidos efeitos, declara-se que o aviso 8455/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de julho de 2013, saiu com o seguinte erro material que assim se retifica:

1 - No n.º 8., onde se lê:

«Métodos de seleção: Considerando a utilidade pública e a necessidade de afetar os recursos humanos necessários à prossecução regular e ininterrupta dos trabalhos na Área Metropolitana de Lisboa, no presente recrutamento será aplicado o método de seleção obrigatório referido na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, de acordo com o previsto no n.º 4 do mesmo artigo, complementado com o método facultativo, que será aplicado através da entrevista profissional de seleção.»

deve ler-se:

«Métodos de seleção - considerando a utilidade pública e a necessidade de afetar os recursos humanos necessários à prossecução regular e ininterrupta dos trabalhos na Área Metropolitana de Lisboa, no presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, complementado com o método facultativo, que será aplicado através da entrevista profissional de seleção.»

2 - No n.º 8.1, onde se lê:

«Atendendo à urgência no recrutamento para o posto de trabalho colocado em concurso, que resulta do facto de inexistir qualquer outro trabalhador que execute as mesmas tarefas, nos termos do a entrevista profissional de seleção apenas será utilizada para os candidatos que não sejam excluídos em resultado da aplicação do primeiro método.»

deve ler-se:

«Atendendo à urgência no recrutamento para o posto de trabalho colocado em concurso, que resulta do facto de inexistir qualquer outro trabalhador que execute as mesmas tarefas, nos termos do artigo 8.º, n.º 1, alínea c), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a avaliação psicológica e a entrevista profissional de seleção apenas serão utilizadas para os candidatos que não sejam excluídos em resultado da aplicação do primeiro método.»

3 - Deve ser aditado um n.º 9.1 com a seguinte redação:

«Atendendo à urgência no recrutamento para o posto de trabalho colocado em concurso, que resulta do facto de inexistir qualquer outro trabalhador que execute as mesmas tarefas, nos termos do artigo 8.º, n.º 1, alínea c), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a entrevista de avaliação de competências apenas será utilizada para os candidatos que não sejam excluídos em resultado da aplicação do primeiro método.»

Os prazos fixados no aviso 8455/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de julho de 2013, começam a correr na data da publicação da presente declaração de retificação.

12 de julho de 2013. - O Presidente da Junta Metropolitana de Lisboa, Carlos Humberto de Carvalho.

307121977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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