Por meu despacho de 12 de julho de 2013, no exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:
a) O disposto nos artigos 80.º, n.º 1, alínea a), subalínea ii., 104.º e 105.º, todos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
b) O disposto nos artigos 24.º, alínea e), e 53.º e 54.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de setembro de 2008;
c) Que a presidência do Conselho Pedagógico do Instituto Politécnico de Beja está estatutariamente atribuída ao Presidente do Instituto;
d) A faculdade de delegação prevista no artigo 53.º, n.º 1, alínea a) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja e no artigo 4.º, n.º 2, alínea a) do Regulamento do Conselho Pedagógico do Instituto Politécnico de Beja;
e) A necessidade de assegurar o normal e bom funcionamento do Instituto e das escolas superiores nele integradas, e de implementar, todos os órgãos do Instituto Politécnico de Beja,
f) O reconhecido e exigível mérito, técnico, científico e pedagógico do delegado, Professor João Martim de Portugal e Vasconcelos Fernandes;
Delego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no Professor João Martim de Portugal e Vasconcelos Fernandes, a participação e presidência do Conselho Pedagógico do Instituto Politécnico de Beja, com exercício pleno e próprio do estatuto respetivo, delegando-lhe o exercício das competências constantes do artigo 27.º do Regulamento do Conselho Pedagógico do Instituto Politécnico de Beja:
a) Convocar e presidir às reuniões;
b) Representar, internamente, o Conselho Pedagógico, perante os demais órgãos do Instituto;
c) Declarar ou verificar as vagas no Conselho Pedagógico e proceder às substituições devidas, nos termos do Regulamento do Conselho Pedagógico do Instituto Politécnico de Beja;
d) Dar posse aos membros do Conselho Pedagógico;
e) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias, elaborando as respetivas ordens de trabalho, de harmonia com as propostas apresentadas, nos termos da lei, dos estatutos e do Regulamento;
f) Dar seguimento a todas as iniciativas do Conselho Pedagógico;
g) Aceitar ou rejeitar, após consulta à Mesa e verificada a sua regularidade regimental, os requerimentos orais e os requerimentos apresentados à mesa pelos conselheiros;
h) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pela lei, dos estatutos e do Regulamento;
Em face da natureza, exigência, relevância e dignidade das funções que lhe são atribuídas, que assim o exigem, a ponderação do interesse do Instituto, e atendendo a que o nomeado é docente do Instituto, e considerando a deliberação do Conselho de Gestão, datada de 10 de julho de 2013, decido, que lhe seja concedida, com efeitos imediatos, a dispensa parcial do serviço docente, num total de 60 horas da carga horária atribuída em sede de distribuição de serviço.
Consideram-se ratificados todos os atos que, inerentes ao exercício do cargo de Presidente do Órgão, sejam praticados pelo Professor João Martim de Portugal e Vasconcelos Fernandes, desde a data do presente despacho, que titula a delegação de competências, até à sua publicação no Diário da República.
Publique-se, como legalmente exigido, no Jornal Oficial, o Diário da República.
12 de julho de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.
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