Considerando:
O Despacho Reitoral conjunto relativo à emissão de documentos que atestem a atribuição de graus académicos da Universidade de Lisboa (ULisboa) e das atuais Universidade de Lisboa (UL) e Universidade Técnica de Lisboa (UTL);
A emissão na Reitoria da atual Universidade de Lisboa (UL) de documentos que certificam a conclusão de cursos não conferentes de grau académico;
As atribuições conferidas às Escolas nos Estatutos Universidade de Lisboa (ULisboa),
os reitores da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Sampaio da Nóvoa, e da Universidade Técnica de Lisboa, Professor Doutor António Cruz Serra, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 44.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho 5-A/2013, de 19 de abril, decidem aprovar o presente despacho relativo à emissão de documentos que certificam a conclusão de estudos não conferentes de grau da atual Universidade de Lisboa (UL):
Artigo 1.º
Documentos de certificação de cursos não conferentes de grau atribuídos pela atual Universidade de Lisboa (UL)
1 - Os documentos que certificam a conclusão de cursos não conferentes de grau na atual Universidade de Lisboa (UL), cujos requerimentos sejam apresentados até à data da fusão da Universidade de Lisboa (UL) com a Universidade Técnica de Lisboa (UTL), serão emitidos pela atual UL nos formatos em uso nessa instituição.
2 - Os documentos que certificam a conclusão de cursos não conferentes de grau na atual Universidade de Lisboa (UL), requeridos após a data da fusão, serão emitidos pelas respetivas Escolas.
Artigo 2.º
Vigência
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de julho de 2013. - O Reitor da Universidade de Lisboa, António Sampaio da Nóvoa. - O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, António Cruz Serra.
207124617