Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 9744/2013, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Nomeia o júri do reconhecimento de habilitações estrangeiras ao grau de mestre requerido pelo licenciado Campos Vieira Campos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9744/2013

Por despacho vice-reitoral de 20 de junho de 2013 e tendo o licenciado Campos Vieira Campos requerido o reconhecimento de habilitações ao grau de mestre, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 283/83 de 21 de junho e do Decreto-Lei 341/2007 de 12 de outubro, nomeio os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente: Doutor Pedro Teixeira Isaías, professor auxiliar do Departamento de Ciências Sociais e de Gestão, Universidade Aberta;

Vogais:

Doutor Bráulio Alexandre Barreiras Alturas, professor auxiliar do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Instituto Universitário de Lisboa;

Doutora Maria do Rosário Matos Bernardo, professora auxiliar do Departamento de Ciências Sociais e de Gestão, Universidade Aberta.

2013/07/05. - O Vice-Reitor, Domingos Alves Caeiro.

207119733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda