Nos termos do disposto no artigo 73.º da Lei 59/20008, de 11 de setembro, o período experimental corresponde ao tempo inicial de execução do contrato e destina-se a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar.
O técnico superior, Vitor Manuel Antunes Martins, foi o único candidato admitido e aprovado na lista de ordenação final do procedimento concursal comum aberto pelo aviso 2856/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27/02/2013, homologada por despacho de 7 de maio de 2013, e publicada pelo aviso 6768/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2013, iniciando funções nesta Direção-Geral no dia 1 de junho de 2013, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Por força do n.º 3 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, durante o período experimental o trabalhador é acompanhado por um júri especialmente constituído para o efeito, ao qual compete a recolha de elementos relevantes, a avaliação do relatório do trabalhador, e a sua avaliação final.
Nestes termos, designo o júri responsável pelo acompanhamento e a avaliação final do técnico superior, Vitor Manuel Antunes Martins, durante o período experimental, iniciado em 1 de junho de 2013 e com a duração de 180 dias:
Presidente: Paulo Feliciano de Vilhena Diegues, Chefe da Divisão de Saúde Ambiental e Ocupacional;
Vogais:
Anabela Maria Lemos Rodrigues Santiago, técnica superior da Divisão de Saúde Ambiental e Ocupacional;
Sara Maria Calado da Silva, técnica superior do Núcleo Jurídico da Divisão de Apoio à Gestão.
5 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Francisco George.
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