A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 9421/2013, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas de Castro Verde

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9421/2013

Concluído o procedimento concursal prévio, e após a eleição a que se referem os artigos 22.º, 22.º-A, 22.º-B e 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do mesmo diploma, tomou posse no dia 10 de julho de 2013, perante o Conselho Geral Transitório, o professor Augusto António Rita Candeias como Diretor do Agrupamento de Escolas de Castro Verde, em regime de comissão de serviço, por um período de 4 anos, como previsto no supra referenciado diploma legal.

12 de julho de 2013. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Manuela Revés Florêncio.

207117027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda