Concurso externo de ingresso na carreira diplomática
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Regulamento do Concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada, da carreira diplomática, aprovado pelo Despacho 16198-A/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 19 de dezembro de 2012, e em conformidade com o disposto no aviso de abertura n.º 17239-A/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 27 de dezembro de 2012, torna-se pública a lista dos candidatos aprovados no concurso, seriados por ordem decrescente da classificação final obtida por aplicação dos fatores de ponderação previstos no artigo 11.º do Regulamento;
2 - Os candidatos aprovados no concurso serão providos nos lugares vagos segundo a ordenação das respetivas classificações finais, seguidamente discriminadas, até ao limite das 20 vagas postas a concurso.
Lista de Classificação Final dos Candidatos Aprovados no Concurso
(ver documento original)
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Regulamento do Concurso, publica-se, com os nomes ordenados por ordem alfabética, a lista dos candidatos excluídos:
João Eduardo Forte Tunes Monteiro Correia
Pedro Manuel Pereira Tripa Dias Costa
Tiago José Cordeiro Marques
Rodrigo Filipe dos Santos de Carvalho
4 - Da lista de classificação final cabe, nos termos do disposto no artigo 22.º do Regulamento do Concurso, recurso, a interpor para o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros no prazo de cinco dias úteis a contar da data da sua publicação, através de comunicação eletrónica, sendo tal recurso decidido no prazo de cinco dias úteis a contar da data da respetiva interposição.
5 - Os candidatos aprovados que, pela ordem de classificação final, devam ser providos nos lugares postos a concurso são notificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º do Regulamento do Concurso, no prazo de cinco dias úteis sobre a publicação da lista de classificação final, através de comunicação eletrónica, para, no prazo de oito dias úteis, procederem à apresentação de todos os documentos legalmente exigidos para o provimento que não tenham sido exigidos ou entregues na admissão ao concurso, ou cujo prazo de validade tenha, entretanto, expirado.
6 - Os despachos de nomeação são proferidos após a realização dos procedimentos referidos no número anterior, sendo os candidatos providos até ao limite das vagas postas a concurso, segundo a ordenação da respetiva lista de classificação final.
22 de julho de 2013. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.
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