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Aviso 9415-A/2013, de 22 de Julho

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Sumário

Lista de classificação final dos candidatos aprovados no concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada

Texto do documento

Aviso 9415-A/2013

Concurso externo de ingresso na carreira diplomática

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Regulamento do Concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada, da carreira diplomática, aprovado pelo Despacho 16198-A/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 19 de dezembro de 2012, e em conformidade com o disposto no aviso de abertura n.º 17239-A/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 27 de dezembro de 2012, torna-se pública a lista dos candidatos aprovados no concurso, seriados por ordem decrescente da classificação final obtida por aplicação dos fatores de ponderação previstos no artigo 11.º do Regulamento;

2 - Os candidatos aprovados no concurso serão providos nos lugares vagos segundo a ordenação das respetivas classificações finais, seguidamente discriminadas, até ao limite das 20 vagas postas a concurso.

Lista de Classificação Final dos Candidatos Aprovados no Concurso

(ver documento original)

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Regulamento do Concurso, publica-se, com os nomes ordenados por ordem alfabética, a lista dos candidatos excluídos:

João Eduardo Forte Tunes Monteiro Correia

Pedro Manuel Pereira Tripa Dias Costa

Tiago José Cordeiro Marques

Rodrigo Filipe dos Santos de Carvalho

4 - Da lista de classificação final cabe, nos termos do disposto no artigo 22.º do Regulamento do Concurso, recurso, a interpor para o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros no prazo de cinco dias úteis a contar da data da sua publicação, através de comunicação eletrónica, sendo tal recurso decidido no prazo de cinco dias úteis a contar da data da respetiva interposição.

5 - Os candidatos aprovados que, pela ordem de classificação final, devam ser providos nos lugares postos a concurso são notificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º do Regulamento do Concurso, no prazo de cinco dias úteis sobre a publicação da lista de classificação final, através de comunicação eletrónica, para, no prazo de oito dias úteis, procederem à apresentação de todos os documentos legalmente exigidos para o provimento que não tenham sido exigidos ou entregues na admissão ao concurso, ou cujo prazo de validade tenha, entretanto, expirado.

6 - Os despachos de nomeação são proferidos após a realização dos procedimentos referidos no número anterior, sendo os candidatos providos até ao limite das vagas postas a concurso, segundo a ordenação da respetiva lista de classificação final.

22 de julho de 2013. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.

207140225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107172.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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