Declaração de retificação n.º 829-A/2013
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de julho de 2008, revisto e republicado pelo despacho normativo 13/2009, de 19 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2009, declara-se que o despacho 9495/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
Onde se lê:
«7. O grupo técnico deve concluir e apresentar-me o relatório com as propostas referidas no n.º 2 do presente despacho até 15 de setembro de 2015, sem prejuízo da apresentação quinzenal até essa data de relatórios intermédio de desenvolvimento de trabalhos.»
deve ler-se:
«7. O grupo técnico deve concluir e apresentar-me o relatório com as propostas referidas no n.º 2 do presente despacho até 15 de setembro de 2013, sem prejuízo da apresentação quinzenal até essa data de relatório intermédio de desenvolvimento de trabalhos.»
19 de julho de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
207138533