Portaria 24/2000
de 26 de Janeiro
No Decreto-Lei 546/99, de 14 de Dezembro, prevê-se a elaboração de uma lista, e respectiva aprovação por portaria, dos aviões que beneficiam de isenção ao abrigo do artigo 3.º daquele diploma e em conformidade com o disposto nas Directivas n.os
92/14/CE
, de 2 de Março,
98/20/CE
, de 30 de Março, e
99/28/CE
, de 21 de Abril.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 546/99, de 14 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que seja aprovada a lista de aviões que beneficiam de uma isenção em conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei 546/99, de 14 de Dezembro, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 30 de Dezembro de 1999.
ANEXO
Lista de aviões que beneficiam de uma isenção em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 546/99, de 14 de Dezembro.
(ver tabela no documento original)