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Despacho 9611/2013, de 22 de Julho

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Sumário

Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Despacho 9611/2013

Considerando:

1 - A entrada em vigor dos Estatutos Definitivos do Instituto Politécnico do Cavado e do Ave homologados pelo Despacho Normativo 21/2010, publicado em Diário da República, 2.ª série, no 141, de 22 de Julho de 2010, (IPCA);

2 - Que os Serviços de Ação Social são uma entidade com autonomia administrativa e financeira, competindo-lhes a prestação de serviços e a concessão de apoios aos estudantes que frequentam o IPCA;

3 - A necessidade de definir e regular a estrutura orgânica dos SASIPCA à luz dos princípios de eficiência e de eficácia do serviço público, promovendo a rentabilização dos recursos existentes;

4 - Que o presente regulamento pretende criar as condições necessárias para atingir os objetivos estratégicos do IPCA, procurando responder com critérios de eficácia e eficiência aos desafios que hoje se colocam as instituições de ensino superior;

Aprovo, ao abrigo do disposto na alínea s) do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, o Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do IPCA, anexo ao presente Despacho e do qual faz parte integrante.

10 de julho de 2013. - O Presidente do IPCA, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.

Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do IPCA

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza

Os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, adiante designados por SASIPCA são um serviço do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), adiante designado de IPCA, dotado de autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei e dos Estatutos do IPCA.

Artigo 2.º

Missão

Os SASIPCA são o serviço do Instituto vocacionado para assegurar a execução das políticas de ação social escolar, definidas pelo Governo e pelos órgãos próprios do IPCA, tendo como missão garantir condições de equidade no acesso ao ensino superior, bem como, a prestação de serviços de qualidade que contribuam para o sucesso escolar dos estudantes do IPCA.

Artigo 3.º

Visão

Os SASIPCA pretendem ser uma organização inovadora que trabalha próximo dos estudantes e dos grupos académicos, como forma de garantir a prestação de apoios e de serviços de qualidade e que respondam às suas necessidades.

Artigo 4.º

Atribuições

1 - Os SASIPCA têm por objetivo proporcionar aos estudantes melhores condições de estudo, mediante a concessão de apoios diretos e indiretos.

2 - No âmbito das suas atribuições, compete aos SASIPCA, designadamente:

a) Atribuir bolsas de estudo;

b) Conceder auxílios de emergência, de natureza excecional, face a situações especialmente graves, mas que se enquadrem nos objetivos da ação social no ensino superior;

c) Conceder apoios aos estudantes com grave carência económica para suportar despesas do próprio estudante consideradas elegíveis;

d) Atribuir bolsas de apoio, como forma de compensar a colaboração de estudantes em atividades organizadas pelo IPCA;

e) Promover a criação, manutenção e funcionamento de residências, cantinas e bares;

f) Facilitar o acesso dos estudantes a cuidado de saúde;

g) Facilitar o acesso dos estudantes a serviços de transporte;

h) Apoiar as atividades culturais e desportivas;

i) Estimular e apoiar atividades de voluntariado/responsabilidade social;

j) Apoiar os estudantes com necessidades especiais, designadamente os portadores de deficiências;

k) Fazer o acompanhamento dos estudantes no sentido de identificar situações supervenientes de carência económica, desadaptação ao ambiente escolar, ou outras que possam influenciar o sucesso escolar e a inserção dos estudantes, e tomar a iniciativa de propor as ações que se julguem aconselháveis, para a resolução destas situações;

l) Promover a criação de novos serviços e novos formatos de apoio aos estudantes, que respondam a necessidades emergentes;

m) Promover a atribuição de bolsas e prémios de mérito a estudantes com aproveitamento escolar excecional;

3 - No desenvolvimento das suas atribuições, os SASIPCA deverão articular atividades com a Presidência e Vice-Presidências do IPCA, Provedor do Estudante e com a direção das escolas, no sentido de se obterem sinergias e otimização da aplicação de recursos nos apoios a conceder aos estudantes.

Artigo 5.º

Âmbito de aplicação

1 - Beneficiam do sistema de apoios diretos e indiretos dos SASIPCA e do regime de apoios específicos para estudantes com necessidades educativas especiais, particularmente os portadores de deficiência, nas condições definidas pela lei, os estudantes matriculados e inscritos no IPCA que sejam:

a) Cidadãos nacionais;

b) Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei 37/2006, de 9 de Agosto;

c) Cidadãos nacionais de países terceiros;

i) Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;

ii) Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;

iii) Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;

iv) Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;

d) Apátridas;

e) Beneficiários do estatuto de refugiado político.

2 - Beneficiam do sistema de apoios indiretos da ação social no IPCA, a que se referem as alíneas c) a g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, nas condições definidas pela lei, todos os estudantes matriculados e inscritos no IPCA.

3 - Os SASIPCA deverão adequar os seus serviços às necessidades resultantes do alargamento da oferta formativa a novos públicos, designadamente estudantes trabalhadores e estudantes estrangeiros, entre outros.

Artigo 6.º

Autonomia Administrativa e Financeira

1 - Os SASIPCA, no âmbito da sua autonomia administrativa e financeira, dispõem da capacidade de praticar atos jurídicos, de tomar decisões com eficácia externa e de praticar atos definitivos, bem como dispor de receitas próprias e a capacidade de as afetar a despesas aprovadas de acordo com orçamento próprio.

2 - A autonomia financeira dos SASIPCA concretiza-se pela autonomia orçamental (poder de ter e gerir orçamento próprio), autonomia de tesouraria (poder de gerir os recursos monetários próprios) e autonomia creditícia (poder de contrair dívidas, com recurso a operações financeiras de crédito, nos termos da lei).

3 - No desempenho da autonomia administrativa, os SASIPCA podem:

a) Emitir os regulamentos previstos na lei ou no presente Regulamento;

b) Praticar atos administrativos;

c) Celebrar contratos administrativos.

4 - A gestão financeira dos SASIPCA compete ao Conselho de Gestão do IPCA.

5 - O Conselho de Gestão do IPCA pode delegar nos órgãos próprios dos SASIPCA ou no seu dirigente, as competências que considere adequadas e necessárias a uma gestão mais eficiente destes serviços.

6 - As suas contas são consolidadas com as do Instituto e sujeitas à fiscalização exercida pelo fiscal único do Instituto.

7 - Os SASIPCA dispõem de serviços administrativos próprios, sem prejuízo de poderem partilhar serviços do Instituto, na preocupação de racionalização de recursos humanos e financeiros.

9 - Os SASIPCA regem-se por regulamento orgânico próprio, aprovado pelo Presidente do Instituto, sob proposta do Diretor dos SASIPCA.

Artigo 7.º

Financiamento

Para além das dotações anualmente atribuídas no Orçamento do Estado para a ação social, são também afetos à prossecução das atribuições dos SASIPCA:

a) As receitas provenientes da prestação de serviços no âmbito da ação social;

b) Os rendimentos dos bens que possuam a qualquer título;

c) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados concedidos por quaisquer entidades;

d) As receitas do pagamento de propinas que o órgão legal e estatutariamente competente do IPCA afete à ação social;

e) O produto de taxas emolumentos e coimas;

f) Os saldos da conta de gerência de anos anteriores;

g) Quaisquer outras receitas que, por lei, contrato ou outro título, lhes sejam atribuídas.

Artigo 8.º

Concessão de serviços

Tendo em vista a racionalização dos serviços e sem prejuízo da prestação de serviços de qualidade aos estudantes, a gestão dos serviços de alimentação e de alojamento, como cantinas, bares e residências, pode ser concessionada a entidades externas, por deliberação do Conselho de Gestão do IPCA, ouvido o Conselho de Ação Social e a Associação de Estudantes.

CAPÍTULO II

Órgãos dos SASIPCA

Artigo 9.º

Órgãos

São órgãos dos SASIPCA:

a) O Conselho de Ação Social;

b) O Presidente do IPCA.

Artigo 10.º

Conselho de Ação Social

1 - O Conselho de Ação Social é o órgão superior de gestão da ação social, cabendo-lhe definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes.

2 - O Conselho é constituído:

a) Pelo Presidente do IPCA, que preside, com voto de qualidade;

b) Pelo dirigente dos SASIPCA;

c) Por dois representantes da Associação de Estudantes do IPCA, um dos quais bolseiro, por esta designados.

Artigo 11.º

Competência do Conselho de Ação Social

1 - Compete ao Conselho:

a) Aprovar a forma de aplicação nos SASIPCA da política de ação social escolar;

b) Fixar e fiscalizar o cumprimento das normas de acompanhamento que garantam a funcionalidade dos SASIPCA;

c) Dar parecer sobre o relatório de atividades, bem como sobre os projetos de orçamento para o ano económico seguinte e sobre os planos de desenvolvimento a médio prazo, para a ação social;

d) Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados e definir os critérios e os meios para a sua avaliação.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho pode promover outros esquemas de apoio social considerados adequados.

Artigo 12.º

Presidente

O responsável máximo dos SASIPCA é o Presidente do IPCA.

Artigo 13.º

Competência do Presidente

1 - Compete ao Presidente do IPCA, designadamente:

a) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei;

b) Elaborar a proposta anual de orçamento dos SASIPCA e demais instrumentos de gestão previsional;

c) Autorizar a realização de despesas, de acordo com o orçamento aprovado;

d) Promover a arrecadação de receitas;

e) Autorizar as alterações orçamentais necessárias à execução das atividades dos SASIPCA;

f) Elaborar o relatório de atividades e contas do exercício, nos termos da legislação em vigor;

g) Nomear e exonerar o diretor dos SASIPCA, mediante o parecer favorável do conselho geral do IPCA.

2 - O Presidente do IPCA pode delegar no dirigente dos SASIPCA as competências necessárias a uma gestão mais eficiente dos serviços.

Artigo 14.º

Diretor dos SASIPCA

1 - O Presidente do IPCA é coadjuvado nas suas funções por um diretor, nomeado e exonerado livremente, de entre pessoas com saber e experiência na área da gestão.

2 - O cargo de diretor dos SASIPCA é equiparado ao de diretor de serviços, salvo se a lei dispuser de forma diversa.

3 - A duração máxima do exercício de funções como diretor dos SASIPCA não pode exceder dez anos.

Artigo 15.º

Competências do Diretor

1 - Compete ao Diretor assegurar o funcionamento e a dinamização dos SASIPCA e a execução dos planos e deliberações aprovados pelos órgãos competentes.

2 - Compete ainda ao Diretor dos SASIPCA:

a) Garantir a prossecução da política da ação social do IPCA;

b) Gerir os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos aos SASIPCA;

c) Definir os objetivos de atuação dos SASIPCA, os quais devem contemplar medidas orientadas para a modernização administrativa, a racionalização e simplificação de procedimentos e a inovação;

d) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos SASIPCA, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

e) Elaborar a proposta de regulamento interno;

f) Organizar a estrutura interna do serviço e a definição das regras necessárias ao seu funcionamento;

g) Designar o trabalhador responsável por cada área identificada no artigo 18.º da presente Regulamento;

h) Propor ao Presidente do IPCA a prática dos atos de gestão para os quais não tenha competência própria ou delegada;

i) Acompanhar a realidade social da instituição, identificar problemas e propor soluções corretivas;

j) Representar os SASIPCA, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres.

CAPÍTULO III

Estrutura Organizacional

Artigo 16.º

Serviços

A organização dos serviços dos SASIPCA pressupõe a adoção de princípios de economia de recursos, de eficácia e eficiência nos resultados, de flexibilidade e simplificação, de controlo, responsabilização, parceria e colaboração.

Artigo 17.º

Estrutura dos Serviços

1 - Considerando a prossecução dos objetivos dos SASIPCA, deverão constituir-se os seguintes serviços:

a) Serviços Administrativos e Financeiros;

b) Serviço de Recursos Humanos;

c) Serviços Manutenção;

d) Serviços de Aprovisionamento;

e) Serviço de Sistemas de Informação;

f) Serviços de Apoio ao Estudante.

2 - Os serviços previstos nas alíneas de a) a e) do n.º 1 poderão, por deliberação do Presidente do IPCA, ser assegurados pelos Serviços Centrais, no todo ou em parte, com o objetivo de racionalização e otimização de recursos.

Artigo 18.º

Serviços de Apoio ao Estudante

1 - Os Serviços de Apoio ao Estudante compreendem as seguintes áreas:

a) Bolsas;

b) Alimentação;

c) Alojamento;

d) Transporte;

e) Atividades desportivas e culturais;

f) Apoio médico;

g) Apoio psicológico e psicopedagógico;

h) Outros apoios sociais.

2 - Aos Serviços de Apoio ao Estudante, através das respetivas áreas, compete assegurar a prestação de serviços à comunidade académica do IPCA segundo princípios de qualidade de serviço, inovação e adequação constantes às necessidades dos estudantes.

3 - Cada área poderá ser coordenada por um trabalhador nomeado para o efeito.

Artigo 19.º

Competências dos Serviços de Apoio ao Estudante

Aos Serviços de Apoio ao Estudante, através das respetivas áreas, compete:

1 - Bolsas:

a) Gerir os processos de candidatura a bolsas de estudo e outros apoios diretos;

b) Análise técnica das candidaturas a bolsa de estudo e proposta de decisão;

c) Gestão da informação e histórico de candidaturas;

d) Tratamento estatístico de dados e informação a prestar a entidades tutelares ou externas.

2 - Alimentação:

a) Gestão física de cantinas e bares, incluindo instalações e equipamentos;

b) Gestão de contratos de fornecimento de refeições, de exploração de bares ou colocação de máquinas de vending;

c) Gestão de serviços especiais;

d) Controlar a qualidade do serviço prestado em matéria nutricional e de segurança alimentar.

3 - Alojamento:

a) Assegurar o bom funcionamento das residências e a gestão eficaz dos espaços que venham a estar disponíveis;

b) Gestão de candidaturas e colocações;

c) Disponibilização de informação sobre alojamentos certificados pelos SASIPCA na área de implantação do Campus do IPCA;

d) Estabelecer protocolos com outras instituições de ensino superior públicas da região, de modo a proporcionar aos estudantes do IPCA o acesso a residências.

4 - Atividades desportivas e culturais:

a) Promoção de atividades desportivas junto dos estudantes do IPCA;

b) Propor, promover e incentivar eventos e iniciativas culturais;

c) Desenvolver a sua atividade nesta área em cooperação com a Associação de Estudantes e Grupos Académicos do IPCA;

d) Propor a atribuição de subsídios/apoios financeiros à Associação de Estudantes e Grupos Académicos do IPCA;

e) Promover a celebração de protocolos com entidades externas no âmbito da oferta desportiva e no incremento das condições de prática desportiva.

5 - Apoio médico:

a) Proporcionar o acesso dos estudantes a serviços de saúde, propondo formas de cooperação com o Serviço Nacional de Saúde que facilitem as condições de utilização do mesmo;

b) Estabelecer protocolos, no âmbito das diversas especialidades médicas, de modo a proporcionar aos estudantes o acesso à medicina privada em condições vantajosas do ponto de vista económico e do atendimento;

c) Promover campanhas que visem a profilaxia de doenças e a divulgação de atividades no âmbito da saúde.

6 - Apoio psicológico e psicopedagógico:

a) Atendimento psicológico nos domínios da orientação/reorientação escolar;

b) Apoio psicológico a problemas pessoais/relacionais;

c) Apoio psicopedagógico;

d) Desenvolver atividades de natureza preventiva e ou remediativa de forma a dar resposta às necessidades pessoais dos estudantes nas suas diferentes áreas.

7 - Outros apoios sociais:

a) Fazer o acompanhamento dos estudantes no sentido de identificar situações supervenientes de carência económica, desadaptação ao ambiente escolar, ou outras, que possam influenciar o sucesso escolar e a inserção social dos estudantes;

b) Propor a atribuição de benefícios sociais aos estudantes ou quaisquer outras medidas que possam contribuir para o sucesso escolar dos estudantes e a sua inserção social;

c) Estudar e propor superiormente a adoção de novos esquemas de apoio social a conceder pelos SASIPCA no combate ao abandono escolar;

d) Estudar e propor medidas de apoio a estudantes com necessidades especiais, designadamente os portadores de deficiência;

e) Promover ou colaborar em iniciativas que estimulem a prática da responsabilidade social dos estudantes na sociedade.

CAPÍTULO IV

Recursos humanos

Artigo 20.º

Pessoal

1 - Os SASIPCA deverão dispor dos meios humanos necessários ao desempenho das suas atribuições e à prestação de serviços de qualidade aos estudantes do IPCA.

2 - Considerando os objetivos de racionalização de recursos, poderão ser temporariamente exercidas por outros serviços do IPCA ou das suas escolas, atividades que, por força da lei, dos Estatutos do IPCA ou do presente regulamento, constituem atribuições dos SASIPCA.

3 - Igualmente com o mesmo objetivo, poderão ser afetos aos SASIPCA trabalhadores ou exercidas atividades, de outros serviços e unidades do IPCA.

Artigo 21.º

Mapa de pessoal

1 - Os SASIPCA dispõem de mapa de pessoal próprio, nos termos legalmente definidos, sem prejuízo de poderem partilhar serviços e pessoal do e com o Instituto, com o objetivo de racionalizar recursos humanos e financeiros.

2 - O mapa de pessoal é elaborado anualmente, em conjunto com o orçamento, de acordo com o previsto pelo artigo 5.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 22.º

Publicitação

Além de publicado no Diário da República, o presente regulamento será publicitado na página web dos SASIPCA.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

207110222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1106603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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