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Aviso 9320/2013, de 19 de Julho

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana do centro histórico de Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso 9320/2013

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do centro histórico de Viana do Castelo

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público, que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo, em sessão realizada no dia 28 de junho de 2013, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Viana do Castelo - ARU do CH de Viana do Castelo.

Nos termos da aprovação, a área da ARU do CH de Viana do Castelo coincide com a área de aplicação do Plano de Pormenor do Centro Histórico de Viana do Castelo (PPCH -aprovado pela Declaração 248/2002, publicada no Diário da República, n.º 183, 2.ª série, de 9 de agosto de 2002), sendo delimitada a nascente e norte pelo caminho-de-ferro, a poente pela avenida do Campo do Castelo e a sul pela avenida João Alves Cerqueira, largo João Tomás da Costa e Jardim Marginal.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da ARU do CH de Viana do Castelo poderão ser consultados na página eletrônica da Câmara Municipal (www.cm-viana-castelo.pt) e no Departamento de Ordenamento do Território e Ambiente desta Câmara Municipal, sito no Passeio das Mordomas da Romaria, desta cidade de Viana do Castelo, todos os dias úteis, durante as horas de expediente.

9 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, José Maria da Cunha Costa.

(ver documento original)

207107453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1106409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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