Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do centro histórico de Viana do Castelo
José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público, que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo, em sessão realizada no dia 28 de junho de 2013, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Viana do Castelo - ARU do CH de Viana do Castelo.
Nos termos da aprovação, a área da ARU do CH de Viana do Castelo coincide com a área de aplicação do Plano de Pormenor do Centro Histórico de Viana do Castelo (PPCH -aprovado pela Declaração 248/2002, publicada no Diário da República, n.º 183, 2.ª série, de 9 de agosto de 2002), sendo delimitada a nascente e norte pelo caminho-de-ferro, a poente pela avenida do Campo do Castelo e a sul pela avenida João Alves Cerqueira, largo João Tomás da Costa e Jardim Marginal.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da ARU do CH de Viana do Castelo poderão ser consultados na página eletrônica da Câmara Municipal (www.cm-viana-castelo.pt) e no Departamento de Ordenamento do Território e Ambiente desta Câmara Municipal, sito no Passeio das Mordomas da Romaria, desta cidade de Viana do Castelo, todos os dias úteis, durante as horas de expediente.
9 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, José Maria da Cunha Costa.
(ver documento original)
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