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Aviso 9313/2013, de 19 de Julho

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana e Operação de Reabilitação Urbana - Centro Histórico de Torres Vedras

Texto do documento

Aviso 9313/2013

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana e Operação de Reabilitação Urbana - Centro Histórico de Torres Vedras

Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público, que a Assembleia Municipal, no uso da competência prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23/10, na redação que lhe foi dada pela Lei 32/2012, de 14/08, em sessão ordinária de 21/06/2013, deliberou sob proposta da Câmara Municipal presente ao Executivo na sua reunião de 21/05/2013, reafirmar a proposta de constituição formal da Área de Reabilitação Urbana correspondente ao Centro Histórico de Torres Vedras, bem como da respetiva Operação de Reabilitação Urbana, nos termos apontados pelo Plano de Pormenor de Reabilitação do Centro Histórico de Torres Vedras, publicitado em 6/04/2010, na 2.ª série do Diário da República através do Edital 313/2010, de 19/03/2010, e melhor sistematizados no documento anexo que justifica a operação.

Mais torna público que o processo poderá ser consultado na página da Internet do Município de Torres Vedras em www.cm-tvedras.pt

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, Diretora de Departamento de Administração Geral, o subscrevi.

2 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Carlos Manuel Soares Miguel.

Área de Reabilitação Urbana e Operação de Reabilitação Urbana Sistemática do Centro Histórico de Torres Vedras

I

Introdução

Face ao investimento que desde os anos 80 do século passado, a Câmara Municipal de Torres Vedras (CMTV) tem dirigido para o centro histórico, faz todo o sentido que se confirme agora a sua delimitação como Área de Reabilitação Urbana (ARU) de acordo com a legislação em vigor.

Com efeito, desde a criação do Gabinete Técnico Local (GTL) - 1987, com a entrada em vigor do Plano de Pormenor de Salvaguarda da Zona Histórica de Torres Vedras (PPSZHTV) - 1992/2010, com a classificação do Centro Histórico como Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanistica (ACRRU) -2000, até à recente entrada em vigor do Plano de Pormenor de Reabilitação do Centro Histórico de Torres Vedras (PPRCHTV) - 2010, a autarquia mostrou sempre grande sensibilidade para essa parte da cidade, consciente dos seus problemas e potencialidades.

Não obstante, o centro histórico constituir um inegável valor histórico e arquitetónico, muitos dos seus edifícios manifestam falta de condições de solidez, de segurança e de salubridade e as infraestruturas, os equipamentos sociais e os espaços de lazer são escassos e insuficientes, verificando-se agora sinais evidentes de envelhecimento da população aí residente.

A CMTV pretende promover uma intervenção integrada no centro histórico.

Em 29 de setembro de 2011, a Assembleia Municipal de Torres Vedras reafirmou a classificação da área do centro histórico como ARU. No enquadramento legal em vigor, à época, tratou-se de converter a ACRRU (Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística) constituída pelo Decreto 13/2000 de 10 de julho, em ARU, tendo por fundamento a existência de Plano de Pormenor de Reabilitação do Centro Histórico de Torres Vedras publicado no Edital 313/2010 de 6 de abril, e portanto em vigor.

Com a nova redação do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro que estabelece o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, introduzida pela Lei 32/2012 de 14 de agosto torna-se imprescindível constituir formalmente a ARU do centro histórico de Torres Vedras, explicitando o tipo de operação de reabilitação urbana, entidade gestora, apoios e incentivos, prazo de execução e promover a sua publicação no Diário da República bem como no sítio do Município.

II

Limites

A ARU do Centro Histórico de Torres Vedras corresponde à área do Plano de Pormenor de Reabilitação do Centro Histórico de Torres Vedras publicado pelo Edital 313/2010 de 6 de abril.

A ARU do Centro Histórico de Torres Vedras tem a área de 17,8 ha. Em termos administrativos, a área encontra-se dividida pelas duas freguesias da cidade (Santa Maria do Castelo e S. Miguel e S. Pedro e Santiago), que futuramente serão agregadas.

A área é delimitada, conforme imagem anexa, pelas seguintes vias e largos: "Largo de São Miguel", Rua de São Gonçalo de Lagos, Rua Raimundo Porta, Rua Luis Augusto Albino, Rua Campo da Várzea, Rua Maria Barreto Bastos, Rua Paiva de Andrada, Praça da República, Avenida 5 de Outubro, Rua 1.º dezembro, Rua Cândido dos Reis, Rua Dias Neiva, Largo dos Polomes, Rua Guilherme Gomes Fernandes, Largo do Alfazema, Rua Sociedade Columbófila.

Figura 1 - Limite da área de reabilitação urbana do centro histórico de Torres Vedras (sem escala)

III

Caracterização geral

A caracterização urbanística, demográfica e económica do Centro Histórico correspondente à ARU encontra-se explanada em pormenor no relatório do PPRCHTV.

Sumariamente, o centro histórico de Torres Vedras encontra-se repartido por 45 quarteirões e compartimentado em cinco zonas distintas designadas por grau de proteção: Castelo, GP1, GP2, GP3 e Zona de Enquadramento.

Os resultados dos Censos de 2011 para a Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras foram apurados para todas as subsecções estatísticas incluídas no limite da ARU com o seguinte resultado:

População Residente: 1010

Famílias: 476

Alojamentos: 777

Edifícios: 388

Pontos Fracos:

a) Rede viária mal estruturada, que permite um excesso de tráfego rodoviário em ruas que não dispõem de perfil para tal e não ordena o estacionamento de residentes e visitantes;

b) Dificuldades de acesso pedonal à zona alta, por via das condições topográficas;

c) Ausência de transportes coletivos, abrangendo o Centro Histórico;

d) Muito embora o Centro Histórico apresente um razoável valor de conjunto, não dispõe de um edifício ou monumento com valor excecional, que publicite o local;

e) Falta de uniformidade na qualidade e no grau de intervenção nos espaços públicos;

f) Redes e infraestruturas aéreas desqualificadoras da imagem;

g) Mobiliário urbano pobre e sem uniformidade de critério;

h) Grande disparidade funcional entre a zona alta, quase estritamente habitacional, e a zona baixa, com forte presença comercial;

i) Ausência de equipamentos e serviços públicos;

j) População residente na zona alta (mais degradada) com baixos recursos económicos;

k) Infraestruturas de saneamento básico parcialmente obsoletas (coletores unitários);

l) Desqualificação do Castelo;

m) O tecido construído encontra-se quase totalmente na posse de privados, o que dificulta uma política de renovação urbana;

n) Meios financeiros limitados por parte da autarquia.

Pontos Fortes:

a) Não obstante a inexistência de edifícios ou monumentos de valor excecional, a malha urbana apresenta uma qualidade de conjunto razoável;

b) O Castelo e a colina constituem-se ainda como elementos importantes de valorização da cidade;

c) Face aos condicionamentos de tráfego impostos ao centro das cidades, a centralidade oferecida pelo Centro Histórico é cada vez mais valorizada;

d) Perspetivas de animação do mercado de arrendamento.

IV

Programa estratégico de reabilitação urbana

4.1 - Objetivo geral

A Operação de Reabilitação Urbana (ORU) do Centro Histórico de Torres Vedras tem como objetivo geral a reabilitação dos edifícios e dos espaços públicos e privados da área de intervenção. Para além dos deveres de reabilitação de edifícios que impendem sobre os particulares e da iniciativa particular na promoção da reabilitação urbana, essa reabilitação será ativamente promovida pelo município de Torres Vedras mediante a implementação do PPRCHTV em vigor.

4.2 - Objetivos específicos

A ORU do Centro Histórico de Torres Vedras tem os seguintes objetivos específicos:

a) Reabilitar os edifícios fisicamente degradados e funcionalmente desadequados;

b) Garantir boas condições de utilização e funcionalidade dos edifícios e das parcelas em que se inserem;

c) Proteger e promover a valorização do património cultural edificado como fator de identidade e diferenciação urbana;

d) Garantir o bom funcionamento das infraestruturas urbanas e do espaço público;

e) Travar o declínio demográfico e o abandono, reforçando e tornando atrativo o uso habitacional;

f) Apoiar a viabilidade e diversificação do uso económico, reforçando a atividade existente e promovendo a instalação de novos usos;

g) Apoiar a diversidade social e cultural;

h) Incentivar o aumento da eficiência energética dos edifícios a reabilitar;

i) Garantir a melhoria da acessibilidade aos edifícios para cidadãos com mobilidade condicionada.

4.3 - Opções estratégicas de reabilitação e revitalização

O Centro Histórico da Cidade de Torres Vedras constitui uma importante estrutura espacial, socioeconómica e simbólica do sistema urbano da cidade.

Muito embora a área do centro histórico se defronte com problemas sérios de sustentação e desenvolvimento das suas estruturas físicas e sociais, preserva qualidades e atributos suficientes para se afirmar como pólo estruturante da cidade.

Se é certo que o atual desenvolvimento permite à cidade afirmar-se como sistema urbano de escala regional, integrando também a rede nacional de cidades médias, não é menos verdade que coloca a cidade perante desafios importantes ao nível da organização espacial e funcional da sua estrutura urbana.

O Centro Histórico, como outras partes da cidade, não pode ser entendido como uma unidade estanque. A dinâmica e integração urbanas de cada parte da cidade implicam relações de reciprocidade, que garantam fluxos humanos significativos, que otimizem recursos comuns, tais como vias estruturantes e equipamentos e funções centrais. É também pela identificação das características e vocação da envolvente que se devem definir complementaridades, seja ao nível da função residencial, seja ao nível do comércio e serviços, seja ao nível dos atributos da estrutura edificada e do espaço público.

4.4 - Prioridades

Nos casos em que a distribuição de incentivos e apoios à reabilitação deva ser sujeita a processos de seleção, atender-se-á aos seguintes critérios para definição de prioridades de intervenção:

a) Grau de risco estrutural, privilegiando os edifícios que apresentam maior risco;

b) Grau de proteção, privilegiando a ordem dos graus de proteção definidos em PPRCHTV;

c) Idade, privilegiando os edifícios mais antigos;

d) Valor patrimonial, privilegiando os edifícios de maior valor.

4.5 - Definições

São adotadas as definições de reabilitação urbana e de reabilitação de edifícios constantes do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), designadamente:

a) Reabilitação urbana, a forma de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente, em que o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial, e modernizado através da realização de obras de remodelação ou beneficiação dos sistemas de infraestruturas urbanas, dos equipamentos e dos espaços urbanos ou verdes de utilização coletiva e de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição dos edifícios;

b) Reabilitação de edifícios, a forma de intervenção destinada a conferir adequadas características de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva a um ou a vários edifícios, às construções funcionalmente adjacentes incorporadas no seu logradouro, bem como às frações eventualmente integradas nesse edifício, ou a conceder-lhes novas aptidões funcionais, determinadas em função das opções de reabilitação urbana prosseguidas, com vista a permitir novos usos ou o mesmo uso com padrões de desempenho mais elevados, podendo compreender uma ou mais operações urbanísticas.

4.6 - Programa da operação de reabilitação urbana

A concretização dos objetivos gerais e específicos constantes do programa estratégico de reabilitação urbana depende da implementação de um conjunto vasto e abrangente de medidas e ações que garantam níveis satisfatórios de intervenção em todos os domínios especificamente designados no Plano de Pormenor de Reabilitação do Centro Histórico de Torres Vedras.

Enumeram-se de seguida as principais medidas e ações previstas.

1 - Promover a reabilitação urbanística e ambiental do Centro Histórico

1.1 - Reabilitação da estrutura edificada:

a) Definição de Áreas de Intervenção Prioritária:

Ação 1 - Elaboração de carta do edificado com propostas de intervenções prioritárias;

b) Apoio técnico e administrativo às candidaturas dos particulares aos regimes especiais de comparticipação em obras de recuperação;

c) Criação de um fundo municipal, que permita à câmara conceder apoios complementares a pessoas carenciadas;

d) Aquisição de imóveis para reconversão de uso ou para operações de realojamento.

1.2 - Qualificação dos espaços públicos:

a) Elaboração de programa de suporte a estudos/projetos específicos para as praças, largos e eixos principais:

Ação 1 - Conjunto urbano constituído pelos Largos de São Pedro e Wellington;

Ação 2 - Largos Morais Sarmento e Padre Jacinto Pio Sobreiro;

Ação 3 - "Largo de São Miguel";

Ação 4 - Largo Justino Freire;

b) Aquisição/expropriação e demolição de imóveis para alargamento de espaços públicos:

Ação 1 - Alargamento e reconversão da frente nascente da Rua da Várzea: demolição dos anexos e recuo dos limites das parcelas;

Ação 2 - Entroncamento da Rua Campo da Várzea com a Rua da Várzea: demolição do imóvel "N" (Q42);

Ação 3 - Reformulação do "Largo de São Miguel": aquisição/expropriação e demolição do conjunto de edifícios do quarteirão 39;

Ação 4 - Reconversão do quarteirão 29: demolição do imóvel "A" e alargamento do espaço público;

Ação 5 - Reconversão do quarteirão 43: demolição parcial do imóvel "H" para alargamento do entroncamento entre a Travessa Maria Purificação Silva e a Rua Capitão Luis Botto Pimentel, demolição do anexo do edifício "G" e retificação do alinhamento do muro da Sociedade Recreativa do Operário;

c) Abertura ao uso público de alguns logradouros e interiores de quarteirões:

Ação 1 - Reconversão e abertura do logradouro do quarteirão 5;

Ação 2 - Criação de praça no interior do quarteirão 30 no âmbito da reconversão dos terrenos da antiga Casa Hipólito;

Ação 3 - Criação de rua pedonal no enfiamento do eixo de entrada do Parque Regional de Exposições, através do quarteirão 41, e de um largo na confluência da Rua de Santo António com a Travessa de Santo António;

Ação 4 - Abertura do logradouro da quinta localizada no topo do quarteirão 42;

d) Reformulação integral do mobiliário urbano:

Ação 1 - Elaboração de um estudo global que avalie as necessidades e confira coerência aos diferentes tipos de mobiliário;

Ação 2 - Definição de uma estrutura hierárquica do espaço público e de um faseamento das intervenções, dando prioridade à requalificação dos principais eixos pedonais e largos/praças adstritos;

Ação 3 - Reaproveitamento de algum mobiliário existente para as ruas secundárias, à medida que se renovam os eixos principais;

e) Renovação e requalificação das redes e infraestruturas:

Ação 1 - Renovação e reestruturação das redes e infraestruturas de abastecimento de água e saneamento básico;

Ação 2 - Enterramento das redes aéreas (eletricidade, televisão, telefones), em acordo com as respetivas entidades responsáveis.

1.3 - Reabilitação e valorização do património existente:

a) Atualização/redefinição do sistema de classificação dos edifícios;

b) Proposta de classificação de edifícios ou elementos de valor histórico ou arquitetónico:

Ação 1 - Passos Processionais - Imóvel de Interesse Municipal;

Ação 2 - Igreja e Edifício da Misericórdia - Imóvel de Interesse Municipal ou de Interesse Público;

Ação 4 - Paços do Concelho e Chafariz adjacente - Imóvel de Interesse Municipal;;

Ação 5 - Edifício do ex-BNU - Imóvel de Interesse Municipal;

c) Definição de um projeto de revitalização específico para o Castelo;

d) Salvaguarda dos eventuais locais de interesse arqueológico:

Ação 1 - Valorização do espaço do Paço do Patim;

1.4 - Qualificação e alargamento da estrutura verde:

a) Recuperação paisagística e ambiental do morro do Castelo:

Ação 1 - Demolição das construções existentes junto à Rua do Quebra-Costas: ruína e edifícios "A" e "B";

Ação 2 - Elaboração de projeto de requalificação paisagística que contemple, entre outros aspetos, a consolidação das vertentes e a definição de uma rede de percursos que interliguem o Castelo, a Rua do Quebra-Costas, o Largo do Alfazema e o Largo de São Miguel.

b) Integração na estrutura verde pública de pequenos jardins/espaços verdes localizados no interior dos quarteirões.

2 - Reabilitar a estrutura socioeconómica do Centro Histórico

2.1 - Promoção da fixação da população, melhorando a qualidade de vida urbana e as condições de habitabilidade:

a) Apoio ao arrendamento junto da população mais carenciada, na sequência de obras de reabilitação;

b) Apoio aos projetos de reabilitação das habitações:

Ação 1 - Isenção/redução das taxas urbanísticas;

Ação 2 - Criação de um grupo de apoio (integrado no gabinete a criar) que acompanhe de forma direta os projetos e informe os interessados de todos instrumentos de comparticipação existentes e formas de acesso;

c) Reforço da rede de equipamentos e serviços de caráter local:

Ação 1 - Criação de creche/jardim de infância;

Ação 2 - Criação de parque infantil;

Ação 3 - Criação de espaço lúdico juvenil;

Ação 4 - Criação de centro de dia/lar de idosos;

Ação 5 - Criação de espaço de convívio sénior (sem as características de um centro de dia);

Ação 6 - Melhoria do apoio domiciliário à população idosa;

Ação 7 - Criação de posto de enfermagem com atendimento médico;

Ação 8 - Criação de uma lavandaria social vocacionada para a população de baixos rendimentos;

Ação 9 - Transporte público entre o Castelo e o centro da cidade.

2.2 - Atração de nova população:

a) Recuperação de fogos devolutos, conferindo-lhes dimensão e características tipológicas compatíveis com as exigências de uma nova população;

b) Construção de novos edifícios habitacionais nas parcelas expetantes:

Ação 1 - Quarteirão 19

Ação 2 - Quarteirão 25

Ação 3 - Quarteirão 30

Ação 4 - Quarteirão 40

Ação 5 - Quarteirão 41

2.3 - Melhoria das condições de segurança pública:

a) Reformulação da rede de iluminação pública;

b) Limpeza e recuperação dos edifícios e espaços públicos degradados;

c) Diminuição do número de becos e impasses, garantindo continuidade às respetivas ruas;

d) Inventariação e intervenção imediata sobre imóveis em risco de derrocada;

e) Implementação das medidas e ações previstas no Plano Municipal de Emergência para o Centro Histórico da Cidade de Torres Vedras.

2.4 - Revitalização da estrutura económica das áreas mais deprimidas, promovendo uma distribuição mais equilibrada dos usos e funções:

a) Apoiar o desenvolvimento de projetos de urbanismo comercial, em especial ao longo dos principais eixos pedonais;

b) Apoiar a instalação de um estabelecimento hoteleiro na zona alta do Centro Histórico;

c) Apoio à fixação de atividades nas áreas mais deprimidas;

d) Melhoria das condições de recolha e seleção dos resíduos sólidos urbanos produzidos pelas atividades comerciais;

e) Promoção da plurifuncionalidade em toda a área do Centro Histórico através da flexibilização, em sede de regulamento, das condições de utilização das edificações.

3 - Promover a recuperação do papel simbólico e estruturante do Centro Histórico no contexto do sistema urbano da cidade

3.1 - Reforço do caráter simbólico do Centro, valorizando os aspetos históricos e culturais da área:

a) Recuperação das estruturas do Castelo para iniciativas culturais;

b) Deslocalização/nova dependência do Posto de Turismo na zona alta do Centro Histórico;

c) Criação de uma imagem forte identificativa do Centro Histórico:

Ação 1 - Criação de um roteiro (histórico, arquitetónico, comercial, gastronómico) do Centro Histórico;

Ação 2 - Definição de uma imagem de pavimentos, de sinalética, de placas toponímicas, etc;

Ação 3 - Valorizar o papel das instituições com sede no Centro Histórico através do reforço da identidade própria e da articulação das relações entre si;

Ação 4 - Divulgação das ações, atividades e eventos das instituições com sede no Centro Histórico (boletim municipal, agenda cultural, sítio camarário);

d) Realização de eventos de caráter histórico-cultural:

Ação 1 - Recriação de episódios da História de Portugal referentes à cidade de Torres Vedras;

Ação 2 - Realização de uma Feira Medieval no interior do Castelo e na zona circundante;

e) Divulgação da importância do Centro Histórico, a vários níveis (cultural, histórico, económico, social, educativo, arquitetónico), junto das escolas;

f) Criação de um arquivo com documentação relativa ao Centro Histórico.

3.2 - Introdução de equipamentos de caráter geral:

a) Reconversão dos antigos edifícios da Sociedade Recreativa do Operário;

b) Reconversão do edifício do ex-CENFIM (Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica).

3.3 - Melhoria das relações físicas e funcionais com as áreas adjacentes, promovendo o Centro Histórico enquanto "área charneira" entre as várias centralidades envolventes:

a) Criação de eixos privilegiados de atravessamento que estabeleçam ligações com o centro da cidade, o Parque Regional de Exposições e o Choupal;

b) Consolidação/reconversão das frentes urbanas de contacto, dando especial destaque ao tratamento dos espaços públicos de confluência entre as várias unidades de contacto:

Ação 1 - Frente urbana do Largo do Alfazema;

Ação 2 - Frente urbana da Rua de São Gonçalo de Lagos;

Ação 3 - "Largo de São Miguel";

Ação 4 - Ruas Campo da Várzea/ Rua Maria Barreto Bastos;

Ação 5 - Rua 1.º de dezembro, no troço adjacente ao Mercado Municipal.

4 - Reformular a estrutura viária

4.1 - Estruturação e hierarquização da rede rodoviária, tendo em conta as especificidades da malha urbana existente e a necessidade de inserção da rede local na rede rodoviária da cidade:

a) Elaboração de estudo de tráfego, abrangendo o Centro Histórico e áreas envolventes (estudo executado);

b) Definição e melhoria das condições de circulação dos principais eixos de atravessamento rodoviário:

Ação 1 - Eixo nascente-poente: Rua Almirante Gago Coutinho - Várzea;

Ação 2 - Eixo poente-nascente: Rua de Santo António - Rua Cândido dos Reis;

c) Definição de uma rede local de distribuição;

4.2 - Alargamento e melhoria das condições de funcionamento das áreas de circulação pedonal:

a) Interdição/condicionamento de vias ao tráfego rodoviário para aproveitamento pedonal:

Ação 1 - Rua Doutor Aleixo Ferreira;

Ação 2 - Rua Roque Ferreira Lobo e Rua Guilherme Gomes Fernandes;

Ação 3 - Travessa Luís Cardoso e Rua Miguel Bombarda;

Ação 4 - Largo Wellington, Rua Doutor João de Menezes e Travessa de São Pedro.

b) Reabilitação de pavimentos e mobiliário urbano.

4.3 - Garantia de condições de estacionamento para residentes e visitantes:

a) Definição de áreas de acesso condicionado a residentes e a veículos de emergência;

b) Criação de estacionamento público de superfície:

Estacionamento em bolsas:

Ação 1 - "Largo de São Miguel",

Ação 2 - Topo da Rua de São Miguel;

Ação 3 - Logradouro do quarteirão 42.

Estacionamento longitudinal:

Ação 1 - Rua da Várzea;

Ação 2 - Rua de São Gonçalo de Lagos;

Ação 3 - Rua de São Miguel;

Ação 4 - Avenida Tenente Coronel João Luís de Moura.

c) Obrigatoriedade de estacionamento no interior do lote (quando possível), em obras novas.

4.6.1 - Unidades de projeto

As unidades de projeto são as que constam do PPRCHTV e constituem áreas de intervenção prioritária, com incidência especial sobre o espaço público, equipamentos e parcelas expectantes.

Cada unidade de projeto, delimitada na planta de implantação, deve ser alvo de um ou vários projetos urbanos que estabeleçam a morfologia urbana, a definição do conteúdo arquitetónico e das funções a adotar assim como a relação com o espaço envolvente, de acordo com as orientações constantes na planta de implantação e no respetivo programa, explicitado no regulamento.

A iniciativa de execução dos projetos urbanos pode ser da autarquia, dos particulares ou resultado de parceria, dependendo da natureza das intervenções.

4.7 - Modelo de gestão e execução

A Câmara Municipal de Torres Vedras é a entidade gestora da ORU a desenvolver na ARU do Centro Histórico de Torres Vedras.

A ARU do Centro Histórico de Torres Vedras será sujeita a uma ORU sistemática que pressupõe a assunção por parte do município de um papel mais ativo e abrangente na execução da mesma, com implicações tanto no grau de empenhamento na implementação das medidas e ações propostas como no universo dos domínios de atuação setorial.

Em termos genéricos é possível identificar 6 grandes linhas de atuação com vista à implementação dos objetivos do plano, designadamente, ação geral do município, modelo de organização espacial, regulamento, programa municipal de recuperação habitacional, dinamização da iniciativa privada e reabilitação social.

Conforme consta do regulamento do plano, a Câmara Municipal de Torres Vedras procederá, de forma programada e continuada, às seguintes operações de recuperação habitacional:

a) Aquisição de imóveis para demolição e reconstrução e para recuperação;

b) Realização de obras;

c) Manutenção, em cada momento, na posse da Câmara de alguns edifícios, que permitam os realojamentos necessários à realização de obras;

d) Venda dos restantes edifícios adquiridos, de forma a permitir novas aquisições.

4.8 - Apoios e incentivos

Os apoios e incentivos a atribuir na ARU do Centro Histórico de Torres Vedras são de natureza financeira e fiscal, bem como apoios no âmbito dos procedimentos administrativos necessários à execução das intervenções.

Sem prejuízo de outros incentivos ou apoios existentes ou a criar, referem-se aqueles que, no atual quadro legal, se consideram mais relevantes, podendo o presente programa estratégico de reabilitação urbana ser adaptado a novos regimes de incentivos fiscais, conformando-se com eles de forma automática e sem necessidade de revisão.

4.8.1 - Incentivos financeiros

Isenção do pagamento de taxas em todas as operações urbanísticas na área abrangida pelo Plano de Pormenor de Reabilitação do Centro Histórico de Torres Vedras.

4.8.2 - Incentivos e penalizações fiscais

4.8.2.1 - Dedução à coleta, em sede de IRS, com um limite de 500(euro), de 30 % dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de edifícios;

4.8.2.2 - Tributação à taxa autónoma de 5 % das mais valias auferidas por sujeitos passivos de IRS residentes em território português quando sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis recuperados;

4.8.2.3 - Tributação à taxa de 5 % dos rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos de IRS quando sejam inteiramente decorrentes do arrendamento de imóveis recuperados;

4.8.2.4 - IVA à taxa reduzida em obras de reabilitação urbana;

4.9.2.5 - Isentar de IMT a aquisição de prédio urbano, ou de fração autónoma, objeto de ações de reabilitação urbana, destinada exclusivamente à habitação própria e permanente do adquirente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado e pelo prazo de cinco anos;

4.8.2.6 - Majoração da taxa de IMI em 30 % para todos os imóveis degradados na ARU do Centro Histórico de Torres Vedras;

4.8.2.7 - Penalizar com um aumento da taxa de IMI para o dobro de todos os imóveis devolutos na ARU do Centro Histórico de Torres Vedras;

4.8.2.8 - Penalizar com um aumento da taxa de IMI para o triplo de todos os imóveis em ruína na ARU do Centro Histórico de Torres Vedras;

4.8.2.9 - Reduzir em 20 % a taxa de IMI aplicável aos prédios urbanos ou suas frações arrendadas na ARU do Centro Histórico de Torres Vedras;

4.8.2.10 - Isenção do IMI para os prédios urbanos objeto de ações de reabilitação por um período de 5 anos, podendo ser renovada por um período adicional de cinco anos, a contar do levantamento da licença de utilização;

4.8.2.11 - Para obras isentas de controlo prévio, nos termos do n.º 6 do Decreto-Lei 555/1999 de 16 de dezembro, na sua atual redação, a isenção de IMI só produzirá efeitos após vistoria efetuada pela Câmara Municipal;

4.8.2.12 - As alterações que se vierem a verificar à legislação própria, no âmbito dos incentivos fiscais, são aplicáveis à ORU durante o seu período de vigência, com as devidas adaptações.

4.8.3 - Outros apoios e incentivos

4.8.3.1 - Disponibilização de uma unidade orgânica para encaminhamento, apoio e aconselhamento a candidaturas, projetos e intenções de reabilitação, bem como a prestação de auxílio na montagem do modelo das operações.

4.8.3.2 - Maior celeridade na apreciação dos projetos.

4.8.4 - Condicionantes para atribuição de incentivos

4.8.4.1 - Os apoios e incentivos descritos no presente capítulo apenas serão concedidos a intervenções que se enquadrem, cumulativamente, nas definições de reabilitação urbana e reabilitação urbana constantes do ponto 4.5, não se aplicando, designadamente, a construções a edificar em lotes vazios ou em lotes resultantes da demolição de edifícios existentes não previstos no PPRCHTV.

4.8.4.2 - Os incentivos financeiros e fiscais à reabilitação do edificado serão concedidos após a boa conclusão das obras, atestada pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Torres Vedras, e cessarão sempre que se verifique que a obra não se realizou de acordo com o projeto aprovado ou que foram feitas demolições não autorizadas.

4.9 - Programa de investimento público e financiamento da ORU

O Programa de Investimento Público e Financiamento da ORU é constituído pelo Programa de Execução e Financiamento previsto no PPRCHTV, composto pelo conjunto de ações e projetos de iniciativa municipal (individual ou em parceria), cuja concretização se considera determinante para a prossecução dos objetivos do plano.

As ações previstas incidem sobre as tipologias de intervenção de maior relevância urbanística e apresentam a seguinte desagregação de custos por tipologia:

(ver documento original)

Os valores apresentados são estimados, podendo sofrer alterações em função dos indicadores físicos de referência e dos valores de mercado.

A programação e as estimativas de custo apresentadas nos diferentes domínios não se constituem como instrumentos de definição orçamental mas, antes, como instrumentos orientadores da planificação camarária a curto, médio e longo prazo. Para além dos aspetos conjunturais, que podem determinar alterações ou mesmo inversão nas prioridades estabelecidas, deve ter-se em conta que a execução de parte das intervenções previstas depende de políticas setoriais, assim como da disponibilidade financeira das várias fontes consideradas (município, administração central e fundos comunitários).

As estimativas de custo apresentadas referem-se à totalidade do custo das obras. O valor efetivo a suportar pela autarquia (CMTV) depende do grau de comparticipação que as diferentes obras podem ter no âmbito das candidaturas a fundos nacionais (FN) e a financiamento nos termos da política comunitária.

Apresenta-se o quadro-resumo do programa de investimento público e financiamento da ORU.

(ver documento original)

4.10 - Prazo de execução da ORU

O prazo de execução da ORU do Centro Histórico de Torres Vedras é de 10 anos conforme consta no Plano de Pormenor de Reabilitação do Centro Histórico de Torres Vedras (2010-2019), prorrogáveis nos termos do RJRU.

(ver documento original)

207108263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1106402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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