Aviso 9303/2013, de 19 de Julho
Licença sem remuneração do trabalhador António Manuel Azevedo Brasil Nunes
Aviso 9303/2013
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho datado de 8 do corrente mês, e nos termos do n.º 1 do artigo 234.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 235.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, foi autorizado o pedido de licença sem remuneração, por um período de 10 dias, ao assistente operacional, da área de caiador, António Manuel Azevedo Brasil Nunes, de 22 a 31 do mês acima referido.
28 de maio de 2013. - O Presidente, Aires António Fagundes Reis.
307049499
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1106390.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1106390/aviso-9303-2013-de-19-de-julho