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Aviso 9296/2013, de 19 de Julho

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Sumário

Discussão pública relativa ao pedido de Armindo Martins de Oliveira para alteração do loteamento, referente ao prédio sito em Patroves - Albufeira - lote 330

Texto do documento

Aviso 9296/2013

José Carlos Martins Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira. Faz saber que, para cumprimento do disposto no Artigo 22.º do Dec. Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pela Lei 60/2007, de 4 de setembro e em conformidade com a deliberação tomada em reunião camarária realizada no dia 2 de julho de 2013, irá decorrer o período de discussão pública relativa ao pedido de Armindo Martins Oliveira, para alteração do loteamento titulado pelo alvará de loteamento numero 6/91, emitido em 26 de junho de 1991, a favor de Águias Negras - investimentos urbanos, S. A., para o prédio sito em Patroves, da freguesia e concelho de Albufeira. O período de discussão pública terá início no 8.º dia a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 15 dias. Os interessados poderão consultar a proposta de loteamento, na Divisão de Obras Particulares durante o horário normal de expediente. As observações, reclamações ou sugestões a apresentar, deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, formuladas por escrito e apresentadas na Divisão de Obras Particulares desta Câmara Municipal.

3 de julho de 2013. - O Presidente do Município de Albufeira, José Carlos Martins Rolo.

307091334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1106382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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