O Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do Despacho 10346/2012, de 17 de julho de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República em 2 de agosto de 2012,
Considerando que:
a) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., pretende iniciar um procedimento pré-contratual para a Prestação de Serviços de "Manutenção de aparelhos de Via na Rede Ferroviária Nacional, Via Larga";
b) O contrato a celebrar vigorará pelo prazo de 46 (quarenta e seis) meses e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 7.700.000,00, a que acresce o IVA;
c) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.; e
e) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso,
Determina, na sessão do Conselho de Administração de 4 de julho de 2013:
1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de Prestação de Serviços de "Manutenção de aparelhos de Via na Rede Ferroviária Nacional, Via Larga", até ao montante máximo (euro) 7.700.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2013 - (euro) 623.700,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2014 - (euro) 2.333.100,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2015 - (euro) 1.817.200,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016 - (euro) 1.817.200,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2017 - (euro) 1.108.800,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas a inscrever para os anos de 2013 a 2017 no orçamento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E..
9 de julho de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Lopes Loureiro. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Luís Ribeiro dos Santos.
207104942