De acordo com o artigo 38.º alínea c) do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e conjugado com o artigo n.º 35.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de Ovar em reunião realizada a um de julho, delegar competências para a realização de despesas e respetivos pagamentos, fiscalização de cobranças de receitas e verificação da legalidade financeira, na Presidente do Conselho Administrativo, Maria Cecília Reis de Almeida Oliveira.
Nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência do vice-presidente, João Manuel Marques de Freitas.
8 de julho de 2013. - A Presidente do Conselho Administrativo, Maria Cecília Reis de Almeida Oliveira. - O Vice-Presidente do Conselho Administrativo, João Manuel Marques de Freitas. - A Secretária do Conselho Administrativo, Alice dos Anjos da Silva Ferreira.
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