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Deliberação 1483/2013, de 19 de Julho

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Sumário

Afixação das taxas e emolumentos a cobrar pelos serviços prestados e bens vendidos

Texto do documento

Deliberação 1483/2013

1 - O Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI) goza de autonomia administrativa e patrimonial, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do seu Estatuto, aprovado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 275/2009, de 2 de outubro.

2 - Ao Conselho de Gestão do ISCPSI compete a condução dessa autonomia administrativa, segundo o n.º 1 do artigo 18.º desse Estatuto, procedendo, mormente, à afixação das taxas e emolumentos a cobrar pelos serviços prestados e bens vendidos, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo e Estatuto.

3 - No quadro de uma gestão orçamental rigorosa, importa racionalizar a despesa e potencializar a receita, segundo critérios de sustentabilidade orçamental e de qualidade do serviço formativo; de facto, à crescente dinâmica formativa tem de corresponder uma dedução de custos reportados à ação constitutiva, pelo que a revisão do preçário tem em vista aproximar o custo efetivo do serviço prestado, em linha com os valores praticados noutras instituições de ensino superior público universitário.

4 - Assim sendo:

Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Estatuto do ISCPSI, o Conselho de Gestão delibera, em 09 de abril de 2013, o seguinte:

1) Aprovar a tabela de preços a cobrar em 2013 pela prestação de serviços e venda de bens, composta por cinco anexos, a qual integra a presente deliberação.

2) Os preços praticados são expressos em euros, sendo objeto de revisão anual, se necessário, em sede do mesmo Conselho.

3) A presente tabela entra em vigor à data da sua publicação.

Tabela de preços a cobrar por bens e serviços do ISCPSI

ANEXO I

Emolumentos para atos académicos

1 - Diplomas

1.1 - Doutoramento - (euro) 250,00

1.2 - Mestrado em Ciências Policiais - (euro) 150,00

1.3 - Ciclo de Estudos de Mestrado Integrado - (euro) 100,00

1.4 - Licenciatura - (euro) 80,00

1.5 - Parte escolar de mestrado (1.º ano do 2.º Ciclo) - (euro) 75,00

1.6 - Cursos de pós-graduação - (euro) 75,00

1.7 - Cursos de especialização até 75 horas (inclusive) - (euro)70,00

1.8 - Cursos de especialização até 40horas (inclusive) ou outros - (euro) 30,00

2 - Certificados de habilitações

2.1 - Doutoramento - (euro) 85,00

2.2 - Mestrado em Ciências Policiais - (euro) 75,00

2.3 - Ciclo de Estudos de Mestrado Integrado - (euro) 20,00

2.4 - Licenciatura - (euro) 15,00

2.5 - Demais cursos de pós-graduações especialização ou outros - (euro) 10,00

3 - Certidões simples

3.1 - Certidão de matrícula, inscrição ou frequência:

3.1.1 - Uma só unidade curricular, trabalho e estágio - (euro) 10,00

3.1.2 - Por cada unidade curricular, trabalho ou estágio a mais - (euro) 5,00

(até ao limite de (euro) 50,00)

3.2 - Certidão de conteúdos programáticos e cargas horárias:

3.2.1 - Por cada unidade curricular - (euro) 8,00

(até ao limite de (euro) 40,00)

3.3 - Certidão por fotocópia:

3.3.1 - Uma só folha - (euro) 5,00

3.3.2 - Por cada folha a mais - (euro) 1,00

4 - Processos de equivalência e reconhecimento de graus

4.1 - Doutoramento - (euro) 600,00

4.2 - Mestrado - (euro) 500,00

4.3 - Licenciatura - (euro) 400,00

5 - Estudos científicos e pareceres

5.1 - Solicitados por entidades externas ao ISCPSI - (euro) 125,00 por hora

5.2 - Ao valor fixado no ponto anterior, acresce a taxa de 20 % relativa aos gastos gerais (custos administrativos e de utilização das infraestruturas)

6 - Equivalências/creditação de conhecimentos e competências académicas, profissionais ou adquiridas

6.1 - Pedido de equivalências/creditação de conhecimentos e competências realizadas numa outra Instituição de Ensino Superior, por cada ECTS - (euro) 25,00

6.2 - Pedido de equivalências/creditação de conhecimentos e competências realizadas no ISCPSI, por cada ECTS - (euro) 10,00

7 - Propinas e taxas de inscrição

7.1 - Taxa de inscrição em cursos conferentes de grau académico - (euro) 300,00

7.2 - Propinas do 1.º ano do doutoramento - (euro) 2.000,00

7.3 - Propinas do 2.º ano do doutoramento - (euro) 700,00

7.4 - Propinas do 1.º ano do ciclo de estudo de mestrado não integrado - (euro) 2.000,00

7.5 - Propinas do 2.º ano do ciclo de estudos de mestrado não integrado - (euro) 700,00

7.6 - Propinas de cursos de especialização até 75 horas (inclusive) - (euro) 975,00

7.7 - Taxa de inscrição em cursos de pós-graduação ou de especialização superiores a 75 horas - (euro)150,00

7.8 - Propinas de cursos de especialização superiores a 75 até 100 horas (inclusive) - (euro) 1.200,00

7.9 - Propinas cursos de pós-graduação ou de especialização superiores a 100 horas - (euro)1.500,00

7.8 - Taxa de inscrição dos cursos intensivos - (euro) 50,00

7.9 - Propinas dos cursos intensivos - (euro) 350,00

7.10 - Beneficiam de um desconto de 7 % sobre os montantes previstos nos pontos anteriores, os alunos pertencentes aos mapas de pessoal da PSP com funções policiais e com funções não policiais, bem como, ex-alunos de pós-graduações ministradas no ISCPSI

ANEXO II

Cedência de utilização de instalações por entidades externas

1 - Auditório - (euro) 80,00 por hora

2 - Sala de conferências - (euro) 60,00 por hora

3 - Sala de aulas - (euro) 40,00 por hora

4 - Pavilhão polidesportivo - (euro) 80,00 por hora

5 - Sala de luta - (euro) 60,00 por hora

6 - Sala de musculação - (euro) 60,00 por hora

7 - Piscina, com utilização de material técnico - (euro) 80,00 por hora

8 - Piscina, sem utilização de material técnico - (euro) 60,00 por hora

9 - Carreira de tiro - (euro) 80,00 por hora

10 - Sempre que a utilização das instalações enunciadas nos pontos n.os 1 a 9, sejam requeridas por serviços ou organismos pertencentes à Administração Central e Local do Estado Português, os valores indicados sofrem uma redução de 50 %

11 - Quartos - (euro) 30,00 por pernoita e por pessoa

12 - Se o utilizador tiver nacionalidade pertencente a um dos países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), o valor a cobrar previsto no ponto anterior é de (euro) 10,00

ANEXO III

Cedência de equipamentos

1 - Utilização de viaturas de transporte:

1.1 - Ligeiras - (euro) 1,00 por km

1.2 - Pesadas - (euro) 2,00 por km

ANEXO IV

Alimentação

Casuisticamente, o montante cobrado pelas refeições pode ser fixado em valor superior aos preços de tabela aprovados, sempre que a entidade requisitante solicite ementas que integrem géneros alimentares e ou bebidas para além dos tarifados e ou de valor superior aos mesmos, mediante despacho fundamentado do Diretor do ISCPSI.

ANEXO V

Reproduções por fotocópias, impressões e encadernações

1 - Fotocópias

1.1 - Em papel A4:

1.1.1 - A preto e branco - (euro) 0,04

1.1.2 - A cores - (euro) 0,10

1.2 - Em papel A3:

1.2.1 - A preto e branco - (euro) 0,05

1.2.2 - A cores - (euro) 0,12

2 - Impressões

2.1 - Em papel A4:

2.1.1 - A preto e branco - (euro) 0,04

2.1.2 - A cores - (euro) 0,10

2.2 - Em papel A3:

2.2.1 - A preto e branco - (euro) 0,05

2.2.2 - A cores - (euro) 0,12

3 - Encadernações, com argolas, incluindo as capas em acetato e cartolina

3.1 - Com argolas até 10 mm - (euro) 1,00

3.2 - Com argolas entre os 11 mm e até 16 mm - (euro) 1,50

3.3 - Com argolas entre os 17 mm e até 25 mm - (euro) 2,00

3.4 - Com argolas superiores a 26 mm (inclusive) - (euro) 2,50

4 - Liquidação dos valores

Por excelência, todos os pagamentos devem ser efetuados na tesouraria do Núcleo de Gestão Financeira do ISCPSI, contudo e, por questões logísticas, excecionalmente, a cobrança de reproduções, poderá ser materializada junto respetivo serviço executante.

Posteriormente, esse serviço, procederá à entrega dos montantes recebidos na tesouraria, mediante guia de entrega ou qualquer outro documento com a mesma finalidade, devidamente validado.

ANEXO VI

Artigos de promoção institucional

1 - Pela venda de artigos de promoção institucional do ISCPSI de tipo 1, isto é, com custo unitário de aquisição de até (euro) 20,00, será cobrado o valor correspondente ao custo unitário de aquisição acrescido de 20 %.

2 - Pela venda de artigos de promoção institucional do ISCPSI de tipo 2, isto é, com custo unitário de aquisição superior a (euro) 20,00, será cobrado o valor correspondente ao custo unitário de aquisição acrescido de 15 %.

3 - As percentagens enunciadas têm por objetivo suportar os custos fixos e ou variáveis imputados a todo o procedimento de aquisição propriamente dito."

5 de julho de 2013. - Pelo Presidente do Conselho de Gestão, o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Manuel João, técnico superior.

207108311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1106277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 275/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, adaptando-o às novas exigências do ensino superior universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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