Declaração de retificação n.º 808/2013
Por ter sido publicado com inexatidão o contrato 447/2013, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 1 de julho de 2013, retifica-se que onde se lê:
«Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
1 - A comparticipação referida na alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:
a) 4.166,00 (euro) nos meses de janeiro a março,
b) 6.962,00 (euro) até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa e
c) 3.460,00 (euro) nos meses de junho a dezembro.»
deve ler-se:
«Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:
a) (euro) 4 166 nos meses de janeiro a março;
b) (euro) 17 182 até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa; e
c) (euro) 2 000 nos meses de junho a dezembro.»
2 de julho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto Fontes Baganha.
207102803