A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 491/2013, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/269/DDF/2013, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Confederação do Desporto de Portugal - aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento da prática desportiva CP/58/DDF/2013

Texto do documento

Contrato 491/2013

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo

Aditamento n.º CP/269/DDF/2013

Atividades Regulares

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/58/DDF/2013

Entre:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2) A Confederação do Desporto de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, com sede na(o) Rua Eduardo Augusto Pedroso, 11-A, 1495-047 Algés, NIPC 503042579, aqui representada por Carlos Paula Cardoso, na qualidade de Presidente, adiante designada por Confederação ou 2.º outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/58/DDF/2013, em 5 de abril de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 132/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 20 de fevereiro de 2013;

C) Nos termos do disposto da cláusula 11.ª do contrato-programa n.º CP/58/DDF/2013 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro"

D) Face à diminuição da dotação disponível no orçamento do IPDJ, I. P., para apoio ao movimento associativo, por via de retificação imposta àquele orçamento, é necessário proceder à revisão dos valores a conceder no presente ano, bem como ajustar a execução financeira às exigências legais relativas ao cumprimento da legislação em vigor;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/58/DDF/2013 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/58/DDF/2013, tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Atividades Regulares do 2.º outorgante.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/58/DDF/2013

O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/58/DDF/2013, celebrado em 8 de fevereiro de 2013 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 50.960,00 (euro), com a seguinte distribuição:

a) A quantia de 45.500,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organização e gestão do 2.º outorgante;

b) A quantia de 5.460,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a participação do Presidente da Confederação, Carlos Paula Cardoso, como Membro Português na Comissão Executiva da ENGSO (European Non-Governamental Sports Organisation);

c) A alteração dos fins a que se destinam cada uma das verbas previstas neste contrato só pode ser feita mediante autorização escrita do 1.º outorgante, com base numa proposta fundamentada da Confederação;»

Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/58/DDF/2013:

O n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/58/DDF/2013, celebrado em 8 de fevereiro de 2013 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação referida na alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:

a) 4.300,00 (euro) no mês de janeiro.

b) 4.700,00 (euro) nos meses de fevereiro a maio;

c) 3.980,00 (euro) nos meses de junho a dezembro.»

Cláusula 3.ª

Revisão do contrato

1 - O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Assinado em Lisboa, em 28 de junho de 2013, em dois exemplares de igual valor.

28 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Confederação do Desporto de Portugal, Carlos Paula Cardoso.

207107915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1106255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda