Contrato-programa de desenvolvimento desportivo
Aditamento n.º CP/269/DDF/2013
Atividades Regulares
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/58/DDF/2013
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) A Confederação do Desporto de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, com sede na(o) Rua Eduardo Augusto Pedroso, 11-A, 1495-047 Algés, NIPC 503042579, aqui representada por Carlos Paula Cardoso, na qualidade de Presidente, adiante designada por Confederação ou 2.º outorgante.
Considerando que:
A) O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/58/DDF/2013, em 5 de abril de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 132/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 20 de fevereiro de 2013;
C) Nos termos do disposto da cláusula 11.ª do contrato-programa n.º CP/58/DDF/2013 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro"
D) Face à diminuição da dotação disponível no orçamento do IPDJ, I. P., para apoio ao movimento associativo, por via de retificação imposta àquele orçamento, é necessário proceder à revisão dos valores a conceder no presente ano, bem como ajustar a execução financeira às exigências legais relativas ao cumprimento da legislação em vigor;
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/58/DDF/2013 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/58/DDF/2013, tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Atividades Regulares do 2.º outorgante.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/58/DDF/2013
O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/58/DDF/2013, celebrado em 8 de fevereiro de 2013 passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 50.960,00 (euro), com a seguinte distribuição:
a) A quantia de 45.500,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organização e gestão do 2.º outorgante;
b) A quantia de 5.460,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a participação do Presidente da Confederação, Carlos Paula Cardoso, como Membro Português na Comissão Executiva da ENGSO (European Non-Governamental Sports Organisation);
c) A alteração dos fins a que se destinam cada uma das verbas previstas neste contrato só pode ser feita mediante autorização escrita do 1.º outorgante, com base numa proposta fundamentada da Confederação;»
Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/58/DDF/2013:
O n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/58/DDF/2013, celebrado em 8 de fevereiro de 2013 passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação referida na alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:
a) 4.300,00 (euro) no mês de janeiro.
b) 4.700,00 (euro) nos meses de fevereiro a maio;
c) 3.980,00 (euro) nos meses de junho a dezembro.»
Cláusula 3.ª
Revisão do contrato
1 - O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
Assinado em Lisboa, em 28 de junho de 2013, em dois exemplares de igual valor.
28 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Confederação do Desporto de Portugal, Carlos Paula Cardoso.
207107915