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Contrato 490/2013, de 19 de Julho

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/270/DDF/2013, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Confederação do Desporto de Portugal - aditamento ao contrato-programa de enquadramento técnico CP/59/DDF/2013

Texto do documento

Contrato 490/2013

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo

Aditamento CP/270/DDF/2013

Enquadramento Técnico

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/59/DDF/2013

Entre o:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2 - A Confederação do Desporto de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Rua Eduardo Augusto Pedroso, 11-A, 1495-047 Algés, NIPC 503042579, aqui representada por Carlos Paula Cardoso, na qualidade de Presidente, adiante designada por Confederação ou 2.º Outorgante.

Considerando que:

A. O 1.º Outorgante, e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa CP/59/DDF/2013, em 8 de fevereiro de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Enquadramento Técnico, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B. O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 117 /2013, no Diário da República, 2.ª série, de 19 de fevereiro de 2013;

C. Nos termos do disposto da cláusula 11.ª do contrato-programa CP/59/DDF/2013 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro"";

D. Face à diminuição da dotação disponível no orçamento do IPDJ, I. P., para apoio ao movimento associativo, por via de retificação imposta àquele orçamento, é necessário proceder à revisão dos valores a conceder no presente ano, bem como ajustar a execução financeira às exigências legais relativas ao cumprimento da legislação em vigor;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa CP/59/DDF/2013 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/59/DDF/2013, tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Enquadramento Técnico do 2.º Outorgante.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa CP/59/DDF/2013

O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa CP/59/DDF/2013, celebrado em 19 de fevereiro de 2013 passa a ter a seguinte redação:

"Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª, é no montante de 43.680,00 (euro), destinado a comparticipar os custos com o Enquadramento Técnico indicado no Anexo I a este contrato, o qual faz parte integrante do mesmo."

Cláusula 3.ª

Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa CP/59/DDF/2013

O n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa CP/59/DDF/2013, celebrado em 19 de fevereiro de 2013 passa a ter a seguinte redação:

"Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação referida na alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:

a) 4.000,00 (euro) nos meses de janeiro a maio,

b) 3.400,00 (euro) no mês de junho e

c) 3.380,00 (euro) nos meses de julho a dezembro."

Cláusula 4.ª

Revisão do contrato

1 - O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Assinado em Lisboa, em 28 de junho de 2013, em dois exemplares de igual valor.

28 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Confederação do Desporto de Portugal, Carlos Paula Cardoso.

207107964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1106254.dre.pdf .

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