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Aviso 9244/2013, de 18 de Julho

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Sumário

Faz-se público que a Direção-Geral do Consumidor vai proceder à abertura de procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau, com as atribuições constantes no artigo 3.º da Portaria n.º 5/2013, de 9 de janeiro, referente ao cargo de diretor de serviços da Direção de Serviços de Direito do Consumo

Texto do documento

Aviso 9244/2013

Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, e pelo meu despacho de 5 de julho de 2013, faz-se público que a Direção-Geral do Consumidor vai proceder à abertura de procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau, com as atribuições constantes no artigo 3.º da Portaria 5/2013, de 9 de janeiro, referente ao cargo de diretor de serviços da Direção de Serviços de Direito do Consumo, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP).

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na BEP, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

8 de julho de 2013. - A Diretora-Geral, Maria Teresa da Piedade Moreira.

207101937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1106205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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