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Resolução da Assembleia da República 7/2000, de 26 de Janeiro

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Sumário

Resolve promover a concretização de medidas de protecção das vítimas de violência doméstica.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 7/2000
Concretização de medidas de protecção das vítimas de violência doméstica
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, pronunciar-se no sentido de que:

a) No prazo máximo de 90 dias sejam publicados os diplomas necessários à regulamentação da Lei 107/99, de 3 de Agosto, por forma a assegurar a efectiva criação de uma rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas de crimes, de acordo com os critérios previstos na lei;

b) Seja assegurado de forma eficaz o serviço de atendimento telefónico permanente às vítimas de violência doméstica, por forma que possa funcionar vinte e quatro horas por dia, incluindo aos sábados, domingos e feriados, através de serviços públicos ou mediante cooperação com entidades do sector social.

Aprovada em 13 de Janeiro de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Lei 107/99 - Assembleia da República

    Criação da rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas de violência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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