Consolidação de mobilidade interna na categoria
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 6 de junho de 2013, procedeu-se à consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, de Anabela Mesquita Rodrigues, técnica superior (Arquiteta), do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Barcelos, para o mapa de pessoal da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em 1 de julho de 2013, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, na carreira/categoria de técnico superior, mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem (1.579,09 (euro), correspondente à posição remuneratória da categoria entre a 3.ª e a 4.ª posição e ao nível remuneratório entre 19 e 23 da tabela remuneratória única).
2 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Moreira.
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