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Despacho 9435/2013, de 18 de Julho

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Sumário

Autorização da contratação da Doutora Ana Mafalda Castanheira Neves de Miranda Barbosa e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, com a duração de cinco anos, como professora auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, para o exercício de funções na Faculdade de Direito, sendo que o início retroage a 11 de abril de 2013. DRH05-13-413

Texto do documento

Despacho 9435/2013

Por despacho exarado a 11/06/2013, pelo Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, no uso de competência delegada, por Despacho 487/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro, foi autorizada a contratação da Doutora Ana Mafalda Castanheira Neves de Miranda Barbosa e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, com a duração de cinco anos, como Professora Auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, para o exercício de funções na Faculdade de Direito desta Universidade, sendo que o início retroage a 11/04/2013, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual e do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas)

09/07/2013. - O Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Leonardo Santos Vicente.

207106051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1106146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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