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Despacho 9400/2013, de 18 de Julho

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Sumário

Prorrogação da licença sem vencimento do Comissário M/100240, Henrique Eduardo Lopes Dias, da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 9400/2013

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 90.º e, bem assim do artigo 92.º, todos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é prorrogada a licença sem vencimento do Comissário M/100240 da PSP, Henrique Eduardo Lopes Dias, para continuação do desempenho de funções em organismo internacional (Organização das Nações Unidas), até ao dia 5 de junho de 2015.

O presente despacho produz efeitos desde o dia 22 de maio de 2013.

8 de julho de 2013. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Francisco Xavier de Almeida Leite.

207105314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1106074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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