Despacho 9400/2013, de 18 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna - Gabinetes do Ministro da Administração Interna e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
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Fonte: Diário da República n.º 137/2013, Série II de 2013-07-18.
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Data:
2013-07-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação da licença sem vencimento do Comissário M/100240, Henrique Eduardo Lopes Dias, da Polícia de Segurança Pública
Despacho 9400/2013
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 90.º e, bem assim do artigo 92.º, todos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é prorrogada a licença sem vencimento do Comissário M/100240 da PSP, Henrique Eduardo Lopes Dias, para continuação do desempenho de funções em organismo internacional (Organização das Nações Unidas), até ao dia 5 de junho de 2015.
O presente despacho produz efeitos desde o dia 22 de maio de 2013.
8 de julho de 2013. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Francisco Xavier de Almeida Leite.
207105314
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1106074.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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