Prof. António Baptista Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Almeida, torna público que, nos termos do artigo 131.º, do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com a deliberação tomada pela Assembleia Municipal, na sua reunião ordinária de 28 de junho de 2013, aprovou a alteração ao Regulamento de Visitas Guiadas, na sequência da proposta da Câmara Municipal apreciada em reunião ordinária realizada em 18 de junho do mesmo ano.
A presente alteração foi submetida a discussão pública, conforme obriga o artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo.
Mais torna público que o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeida encontra-se disponível para consulta na página eletrónica do município em www.cm-almeida.pt
O referido Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Batista Ribeiro.
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